Delegado anula flagrante de tráfico de drogas após desconfiar de versões de PMs em SP

SP: Desencontro em depoimentos fez delegado pedir alvará de soltura para presos e enviu ofício para Corregedoria. “Policiais cometeram crime de falso testemunho e de fraude processual”, sugere tenente-coronel da reserva da PM Desencontro em depoimentos fez delegado pedir alvará de soltura para presos e enviu ofício para Corregedoria. “Policiais cometeram crime de falso testemunho […]

Por Editoria Delegados

SP: Desencontro em depoimentos fez delegado pedir alvará de soltura para presos e enviu ofício para Corregedoria. “Policiais cometeram crime de falso testemunho e de fraude processual”, sugere tenente-coronel da reserva da PM

Desencontro em depoimentos fez delegado pedir alvará de soltura para presos e enviu ofício para Corregedoria.
“Policiais cometeram crime de falso testemunho e de fraude processual”, sugere tenente-coronel da reserva da PM

Em um boletim de ocorrência, feito no 101º DP, no Jd. das Imbuias, na região sul da cidade de São Paulo, o delegado Luciano Samara Tuma Giaretta ordenou a soltura de cinco homens suspeitos de tráfico de drogas, após verificar a possibilidade de falso testemunho dos policiais em um processo viciado e repleto de contradições. Além disso, o delegado solicita a apuração de uma possível ocorrência de abuso de autoridade.

A operação policial levou ao menos três policiais a uma viela da Rua Álvares Correia, na zona sul de São Paulo, e terminou com o cancelamento dos indiciamentos dos investigados e com o encaminhamento de um ofício para Corregedoria da Polícia Militar investigar possíveis irregularidades cometidas por policiais militares.

A ação ocorreu no dia 12 de fevereiro, quando os policiais militares Ricardo Borges Fernandes, Ivan Cesar Sestari e Luan Rodrigues da Silva chegaram a uma viela da Rua Álvares Correia sob a suspeita de tráfico de drogas e chegaram à delegacia com ao menos três viaturas da Polícia Militar conduzindo diversas pessoas supostamente todas envolvidas na prática do tráfico de entorpecentes.

Segundo o boletim de ocorrência, o delegado questionou o número excessivo de pessoas e foi informado que alguns deles estavam ali apenas para averiguação. As contradições nos depoimentos começaram então a surgir, quando o delegado fez as oitivas com os policiais.

O primeiro, Fernandes afirmou que em razão de operação policial, por volta das 8h da manhã, ele e seu parceiro Luan adentraram na viela da Rua Álvares Correia, onde depararam-se com quatro pessoas que tentaram fugir. Com isso, um deles conseguiu fugir, indo em direção da equipe, os outros três, fugiram em direção contrária a equipe.

Durante a fuga, ainda segundo Fernandes, o policial e Luan presenciaram os suspeitos S. e E. arremessando drogas para os telhados das casas. Ao chegar no final da viela, os três fugitivos depararam-se com a equipe do PM Luan, que conseguiu deter imediatamente Rogério. Após a detenção do terceiro suspeito R., S. foi detido por outro policial, o PM Sestari, enquanto Fernandes deteve outra pessoa, E.

Em seu depoimento, Fernandes afirmou que havia encontrado as drogas que teriam sido arremessadas por E. e S. em uma residência, e confirmou que houve pessoas conduzidas e não apresentadas ao delegado por ordem do seu superior hierárquico, o Subtenente PM Oliveira.

A segunda versão é do policial militar Sestari, contradizendo o primeiro soldado, que afirmou que sua função era ser motorista de viatura e que foi o PM Fernandes quem avistou apenas duas pessoas em “atitude suspeita” ao final de uma escadaria.

Ele ainda apontou que não presenciou o que ocorreu no interior da viela, pois estava estacionando a viatura. Não presenciou S. arremessando entorpecentes, bem como não soube da localização das drogas, que foram colocadas em sua viatura posteriormente.

Na terceira versão, o PM Luan contou que ao chegar no local visualizou S. e E. parados próximos a um ponto de drogas, que na presença da viatura correram para o interior da viela, em fuga. Ele diz que não presenciou S. ou E. arremessando nada sobre os telhados e ao contrário de Fernandes, alegou que não houveram pessoas conduzidas que não foram apresentadas ao delegado, ou liberadas no local.

Homem relata que sofreu agressões e policiais tentam ocultar

Segundo o boletim de ocorrência, um dos homens afirmou “categoricamente que no momento de sua detenção foi espancado” e que o policial que o deteve e os policiais que o agrediram não se apresentaram naquele DP.

Além disso, o carcereiro de plantão avisou ao delegado que o homem agredido sequer conseguiria assinar os documentos, pois alegava impossibilidade de movimentar o braço direito em razão da agressão policial. No entanto, os policiais omitiram o estado do homem lesionado no momento do registro da ocorrência.

Testemunhas também corroboraram com a possível agressão. Ambas foram ouvidas de maneira descompromissada, pois têm relacionamento afetivo com pessoas consideradas suspeitas pelos PMs. Uma delas nada acrescentou de novo. Entretanto, uma outra pessoa afirmou que presenciou as agressões.

Policiais esquecem de mencionar um dos detidos por suposto tráfico de drogas

Após o depoimento de Luan, o delegado narra uma absoluta incoerência encontrada nas narrativas. Os policiais esqueceram de citar a participação de um outro homem, chamado M., conduzido à delegacia, sob a acusação de envolvimento no mesmo flagrante de tráfico.

Surpreendido, M.alegou em seu depoimento que ele seria conduzido ao distrito para averiguação, pois seu documento não estaria constando no sistema. Além disso, M. informou que os policiais que realizaram sua detenção não eram os mesmos que apresentaram a ocorrência.

Diante disso, o delegado afirmou no boletim de ocorrência que “a divergência de número de pessoas suspeitas em fuga, a ausência de pessoas, com exceção do policial condutor [Fernandes] que presenciaram o arremesso dos entorpecentes, a divergência de quantas pessoas correram e onde foram detidas, acabam por gerar tremenda insegurança em avalizar a operação realizada pela Polícia Militar”.

Para o delegado, “não há segurança em deixar detido quaisquer deles sem incorrer em uma bem provável prática de injustiça”. Por fim, pede no boletim de ocorrência o cancelamento dos indiciamentos das pessoas apresentadas pelos PMs, assim como a expedição do alvará de soltura para todos, além de solicitar o encaminhamento do caso para a Corregedoria da PM paulista.

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Na visão de Adilson Paes de Souza, tenente-coronel da reserva da PM paulista, mestre em direitos humanos e doutor em psicologia pela Universidade de São Paulo, o delegado Luciano Samara Tuma Giaretta, do 101º DP, está certo. “O delegado agiu da maneira mais correta possível. Ele acertou ao não confirmar a prisão em flagrante delito porque ficou evidente que algo estava errado e que a versão dos policiais não se sustentava, não era verdadeira”.

Adilson complementa apontando que os policiais cometeram crime, ao seu ver. “Em relação aos policiais eu entendo que eles cometeram crime de falso testemunho e de fraude processual. Óbvio que essa ocorrência foi montada para tentar incriminar as pessoas que foram apresentadas na delegacia. E a versão contraditória dos policiais demonstra isso. Eu entendo que os policiais militares poderiam ter sido presos em flagrante delito e até mesmo por abuso de autoridade. Há denúncias de lesões corporais graves em relação a uma das pessoas detidas”.

Para a advogada criminalista Fernanda Peron, integrante da Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, “a presunção de veracidade da palavra dos policiais é relativa, e cabe ao delegado realizar essa avaliação, e não apenas chancelar a versão dos policiais, ignorando o que dizem os suspeitos e seus advogados”.

Para ela, a versão inicialmente apresentada pelo advogado de defesa, trazida por familiares, acabou se mostrando verdadeira e o caso ressalta como procedimentos irregulares são uma comuns. “Embora a postura do delegado nesse caso seja incomum (e por isso ainda mais louvável), quem convive com o cotidiano da violência policial sabe que prisões forjadas não são raridade. Injustiças como essa são convalidadas todos os dias em delegacias e fóruns, podendo levar a condenações criminais injustas e a vidas inocentes destruídas”.

Ponte.Org

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