Delegada de São Paulo fala sobre importância da Lei Maria da Penha

SP: Especialista no assunto, Gislaine Doraide Ribeiro Pato Delegada Gislaine Doraide Ribeiro Pato Com três décadas de atuação na Polícia Civil de São Paulo, a delegada e coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Gislaine Doraide Ribeiro Pato, tem quase metade de sua trajetória profissional dedicada à questão da violência contra a mulher. […]

Por Editoria Delegados

SP: Especialista no assunto, Gislaine Doraide Ribeiro Pato

 Delegada Gislaine Doraide Ribeiro Pato

 

Com três décadas de atuação na Polícia Civil de São Paulo, a delegada e coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Gislaine Doraide Ribeiro Pato, tem quase metade de sua trajetória profissional dedicada à questão da violência contra a mulher. Nestes 10 anos de Lei Maria da Penha, completados no último domingo, dia 7 de agosto, Gislaine ressalta a importância da lei para criar uma consciência coletiva que fortaleça o combate a esse tipo de violência.

 

Para a delegada, a Lei Maria da Penha é uma das melhores leis do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. De acordo com ela, a eficiência da lei vem do fato de que a medida prevê a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, incluindo diversos atores nesse combate, como órgãos governamentais, a sociedade e a própria família.

 

“A Lei Maria da Penha foi e é amplamente divulgada, sendo conhecida pela maioria da população”, comenta a delegada. “Cada dia que passa as mulheres estão mais conscientes de seus direitos e procuram os vários órgãos na defesa desses direitos, não apenas para denúncia de seu agressor, mas para apoio psicossocial, jurídico, entre outros”, completa.

 

A delegada explica que, apesar de a lei ter sido criada para coibir os crimes contra a mulher, a jurisprudência apresenta forte inclinação para aplicar a medida nos casos em que a vítima se identifica com o “gênero feminino”.

 

Uma das particularidades da lei é que o crime de lesão corporal, quando enquadrado por ela, não depende de “representação” da vítima para que o delegado instaure o inquérito policial. Ou seja, não é necessário que a mulher declare o desejo de ver o agressor processado pela Justiça para que o caso tenha andamento, como nas ocorrências de ameaça e difamação, por exemplo.

 

A delegada destaca a importância de as vítimas denunciarem e registrarem todo e qualquer tipo de violência doméstica. De acordo com ela, é a partir dessa comunicação que a polícia poderá ajudar a mulher e prender o criminoso, além de aprimorar as políticas públicas ligadas a essa questão.

 

Gislaine ressalta, ainda, que a Polícia Civil dedica uma atenção especial à garantia dos direitos das mulheres, por isso, busca oferecer um bom atendimento para que a vítima tenha confiança e detalhe informações importantes que irão facilitar a investigação do caso e proporcionar justiça.

 

“As vítimas têm medo de expor a vida íntima e também sentem medo de represálias por parte do agressor, mas é preciso que contem com a polícia e denunciem, para que se possa punir os culpados”, enfatiza.

 

Quando a mulher registra o boletim de ocorrência na delegacia, ela também é orientada quanto às ações imediatas que podem ser tomadas no caso. As medidas protetivas, por exemplo, são apresentadas à vítima e, caso ela tenha interesse, o pedido é encaminhado ao juiz.

 

“A lei é importante porque prevê a garantia dos Direitos Humanos à mulher, atendendo, inclusive, a convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, diz Gislaine. “Ela não trata apenas da questão criminal, mas também da parte de orientação e assistência à vítima, ou seja, trata de oferecer um atendimento integral à mulher”, completa a delegada.

 

Caso o agressor desrespeite alguma das medidas determinadas, é importante que a vítima comunique o fato à polícia, pois, diante da situação, o delegado poderá autuar o acusado em flagrante por desobediência ou até mesmo solicitar a prisão preventiva dele à Justiça.

 

A mulher vítima de violência doméstica pode ser levada, junto com seus dependentes, para um abrigo ou local seguro se houve risco em seu retorno para casa. Se a vítima precisar ir à residência para retirar seus pertences pessoais, ela receberá acompanhamento dos policiais.

 

“Ao menor sinal de que há qualquer forma de violência física, moral, psicológica ou patrimonial, a mulher precisa procurar ajuda. Ela não está sozinha. A polícia está aquii para apoiá-la”, conclui a delegada Gislaine.

 

O Regional

 

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