Decreto que institui novo rodízio em SP é publicado com exclusão de policiais e outras profissões

Restrição passa a não valer também para carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais, jornalistas, serviço funerário e assistência social O decreto que institui o novo rodízio de veículos em São Paulo a partir de segunda-feira (11) foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (8) com alterações na proposta inicialmente apresentada pelo prefeito Bruno […]

Por Editoria Delegados

Restrição passa a não valer também para carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais, jornalistas, serviço funerário e assistência social


O decreto que institui o novo rodízio de veículos em São Paulo a partir de segunda-feira (11) foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (8) com alterações na proposta inicialmente apresentada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). Estão fora da restrição agora carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais, jornalistas, trabalhadores do serviço funerário e da assistência social, além dos profissionais de saúde.

Para obter o benefício da isenção do rodízio, será preciso que as empresas ou órgãos públicos identifiquem os profissionais e seus veículos particulares e façam um cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Caso o trabalhador seja autônomo, caberá a ele se cadastrar na secretaria, acompanhado do comprovante de registro profissional.

Nas exceções, foram inclusos pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, policial militar, civil e federal, agentes do sistema penitenciário, da Polícia Técnico-Científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais.

O novo rodízio não vale também para servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa, como jornal, rádio e televisão.

Estão liberados ainda veículos usados no abastecimento de farmácias, mercados, feiras livres, açougues, quitandas, lojas de conveniência, de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas em artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.

Pessoa com deficiência física, que tenha doença crônica que comprometa a mobilidade ou que esteja em tratamento de quimioterapia e quem as transporte ficam fora do novo rodízio.

Os profissionais de saúde têm de fazer um cadastro pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br. O prazo é de 10 dias e as multas serão canceladas no período.

Cabe à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes fixar o procedimento que deverá ser realizado para cadastramento dos veículos. O pedido de isenção será autodeclaratório, por isso o cidadão pode responder por falsidade de informação, como prevê o Código Penal.

A fiscalização do cumprimento da norma será feita pelo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), por meio dos agentes de trânsito. O motorista que desrespeitar a regra vai levar multa. O limite é de uma por dia, mesmo que o veículo seja flagrado por várias vezes circulando durante a restrição.

Segundo o decreto, a restrição não se aplica aos caminhões, que já seguem normas específicas.

Novo rodízio

Podem circular em dias ímpares, veículos com placa final ímpar, e dias pares para dígitos pares, incluindo o final 0. O anúncio do retorno do rodízio de veículos na cidade, mas agora de forma mais radical numa tentativa de aumentar o isolamento social, foi feito pelo prefeito Bruno Covas nesta quinta-feira (7). A previsão é de que haja uma redução do fluxo de veículos em 50%.

“O rodízio será ainda mais restritivo porque questões extremas exigem medidas extremas. Não dá pra gente não adotá-lo quando a ocupação dos leitos de UTI passam de 80%”, afirmou Covas.

A medida começa a valer nesta segunda-feira (11) por 24 horas, inclusive aos feriados e finais de semana, e não mais apenas nos horários de pico. A restrição será para qualquer via da capital paulista. Apenas no dia 31 de maio todos os veículos poderão circular.

A restrição não vale para os veículos que já tinham isenção de rodízio, como motocicletas, polícia, bombeiros, Forças Armadas, Defesa Civil, veículos usados em serviços essenciais como abastecimento, gás, água, energia, obras, Correios, VUC (Veículo Urbano de Carga), coleta de lixo, transporte escolar, guinchos e ambulâncias.

Táxis são isentos do rodízio. Já os carros de aplicativos terão de respeitar a regra e só circular nos dias permitidos, de acordo com a placa.

R7

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

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