Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

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Por Editoria Delegados

Decisão inadequada de instauração de Auto de Prisão em Flagrante Delito cumulado com representação por Prisão Preventiva poderá acarretar irregularidade da autuação em flagrante, ocasionando relaxamento de prisão e ainda indeferimento do pedido de preventiva pelo juiz.

O delegado de polícia precisa produzir a decisão e a representação por preventiva nos moldes da nova legislação que alterou o Código de Processo Penal. A Lei 15.272/2025 trouxe novas modalidades de condições jurídicas para que o magistrado decida sobre a prisão cautelar de criminosos, conforme a produção feita pelo delegado de polícia e o representante do Ministério Público.

Veja como os delegados de polícia analisam ocorrências e tomam decisões

O conhecimento da jurisprudência transcende a simples aplicação ao fato ou à ocorrência. O delegado que compreende, aplica e formaliza a jurisprudência em seu serviço fortalece a legitimidade de sua atuação e a resguarda de reações indevidas por parte de juristas inconformados. O uso da jurisprudência é imprescindível, pois ela se atualiza constantemente. No entanto, o momento de sua aplicação — desde que condizente com o entendimento vigente à época — confere respaldo jurídico ao ato do delegado, evitando, assim, responsabilizações funcionais e penais, tanto no presente quanto no futuro.

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