Criada doutrina de segurança institucional do Poder Judiciário

As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário adotarão, de agora em diante, uma mesma linguagem para se comunicar. As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário adotarão, de agora em diante, uma mesma linguagem para se comunicar. Esse é

Por Editoria Delegados

As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário adotarão, de agora em diante, uma mesma linguagem para se comunicar.

 

As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário adotarão, de agora em diante, uma mesma linguagem para se comunicar. Esse é o objetivo da resolução que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 100ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (25/2), que instituiu a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário. A padronização do fluxo de informações e dados referentes à segurança de tribunais, magistrados e servidores vai permitir a responsáveis pelo setor o aprimoramento de suas atividades.

A Doutrina será enviada à Presidência de todos os tribunais brasileiros – à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) –, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A ideia é tornar permanente a troca de informações que sejam úteis ao processo de tomada de decisões relativas à segurança institucional dos órgãos judiciários. Ao estabelecer uma metodologia e uma linguagem comuns, o CNJ atende a uma necessidade do setor que viabilizará a criação de uma rede para interligar as unidades de segurança institucional.

O conteúdo da Doutrina é reservado, o que será informado aos órgãos que receberem o documento. O texto do Ato Normativo 0007021-22-2021.200.0000, relatado pelo conselheiro Sidney Madruga, foi elaborado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), que o submeteu à apreciação do Plenário do CNJ com a sugestão de restringir o acesso ao documento.

A Doutrina foi considerada como documento de acesso restrito nos termos da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. De acordo com a legislação, documentos reservados podem “comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”, caso não tenham a circulação restrita.

Além dos órgãos de Justiça, a norma também permite que órgãos externos ao Judiciário tenham acesso à Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário mediante autorização da Presidência do CNJ. E, quem obtiver o acesso ao documento, tem a obrigação de lhe resguardar o sigilo.

Agência CNJ de Notícias

 

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