Conselhos discutem porte de arma para servidores do Judiciário e Ministério Público

      Representantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reuniram-se, na quarta-feira (5/12), em Brasília, para discutir a regulamentação conjunta de

Por Editoria Delegados

 

 

 

Representantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reuniram-se, na quarta-feira (5/12), em Brasília, para discutir a regulamentação conjunta de dispositivo legal que trata da utilização de porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos Estados, que estejam efetivamente no exercício de funções de segurança.

 

A regulamentação em questão é referente aos artigos 6º, inciso IX, e 7º-A da Lei n. 10.826/2003 (ambos acrescidos pela Lei n. 12.694/2012), que envolvem o julgamento e jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

 

Os participantes da reunião foram o conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; o juiz do Trabalho Gabriel Lopes Coutinho Filho, de São Paulo; o corregedor do CNMP, Jeferson Luís Pereira Coelho; o procurador-chefe da Procuradoria da República na Bahia, Wilson Rocha; e o promotor de Justiça Fábio Barros de Matos, do Distrito Federal.

 

Eles integram o Grupo de Trabalho encarregado de promover a regulamentação estabelecida pela Lei n. 12.694/2012, no que diz respeito ao uso de armas pelos agentes de segurança institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proposta final será ofertada como Resolução Conjunta, para análise do plenário do CNJ e CNMP.

 

Agência CNJ de Notícias

 

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