Colisão traseira, quem deve indenizar?

É difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular Uma “regra” que insiste em perpetuar-se, entre leigos e profissionais do Direito, é a que prevê que o motorista que colide na traseira de outro veículo está “sempre errado” e

Por Editoria Delegados

É difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular

 

Uma “regra” que insiste em perpetuar-se, entre leigos e profissionais do Direito, é a que prevê que o motorista que colide na traseira de outro veículo está “sempre errado” e deve indenizar o outro condutor.

 

Mesmo que saibamos que se a responsabilidade da colisão seja do motorista que trafegava à frente, é difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular.

 

A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou uma dona de casa de Juiz de Fora que freou bruscamente seu carro e provocou a colisão com o veículo que seguia atrás, devendo indenizar o proprietário deste por danos materiais, em R$1.108,90.

 

A colisão ocorreu em 29/10/2005.

 

Surpreendido pela parada brusca do carro da dona de casa, para efetuar uma conversão irregular à esquerda, o contador, que seguia atrás, não conseguiu frear o veículo, ocorrendo a batida.

 

Foi feito um boletim de ocorrência e a seguradora com a qual a dona de casa mantinha contrato foi acionada.

 

Os dois veículos, então, foram encaminhados às oficinas credenciadas, para reparação.

 

Realizou-se uma avaliação e o contador foi informado de que o seu prejuízo não seria ressarcido pela seguradora, sob a alegação de que a culpa pela colisão foi dele.

 

Diante disso, arcou com o prejuízo, pagando R$1.108,90 pelo conserto, mas ajuizou ação de indenização contra a dona de casa, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e também indenização por danos morais.

 

O juízo da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora acatou o pedido com relação aos danos materiais, condenando a dona de casa a indenizar o contador em R$1.108,90, mas negou a indenização por danos morais.

 

A seguradora foi condenada a ressarcir à dona de casa o valor da condenação.

 

A dona de casa recorreu, alegando que a culpa pela colisão foi do contador, que dirigia acima do limite de velocidade permitido e, se estivesse atento ao volante, poderia ter evitado a colisão.

 

A sentença foi mantida, com o TJMG ponderando que não foram comprovadas as alegações da dona de casa sobre excesso de velocidade do veículo do contador.

 

O relator do recurso destacou que a própria dona de casa reconheceu para o policial, no momento da realização do boletim de ocorrência, que a causa do acidente foi sua parada brusca e inesperada e que o contador não teve como evitar o choque.

 

Dessa forma, ela deve responder pelos danos provocados. Citando jurisprudência, o relator ressaltou ainda que, no caso de colisão por trás, a culpa é presumida do condutor do veículo que colidiu na traseira do outro, mas fica excluída se provado que a causa determinante do sinistro é tributada ao motorista do veículo que seguia à frente.

 

Professor Gil Ferreira de Mesquita

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais