Colisão de viatura não obriga policial a ressarcir Estado

    O Estado não pode repassar os riscos da sua atividade a servidor que age no estrito cumprimento do dever. Assim, se o policial colide a viatura no curso de uma diligência, sem provas de que estivesse dirigindo de forma irresponsável, não tem de indenizar o Estado em ação de direito de regresso.   […]

Por Editoria Delegados

06ago13-viatura.colisao.2

 

 

O Estado não pode repassar os riscos da sua atividade a servidor que age no estrito cumprimento do dever. Assim, se o policial colide a viatura no curso de uma diligência, sem provas de que estivesse dirigindo de forma irresponsável, não tem de indenizar o Estado em ação de direito de regresso.

 

Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou sentença que mandou policial militar indenizar o estado pela perda total da viatura que dirigia. Os desembargadores foram unânimes em reconhecer que não seria razoável imputar ao policial, que colidiu com outro veículo numa ultrapassagem, culpa pela ocorrência do sinistro, já que se encontrava numa ocorrência de roubo a banco.

 

‘‘Nessa perspectiva, não haveria como exigir do condutor do automóvel oficial a cautela ordinariamente exigida dos demais condutores da via’’, entendeu o relator da Apelação, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Ele observou que o policial só resolveu fazer a ultrapassagem porque o condutor do caminhão que estava a sua frente sinalizou positivamente, autorizando a manobra. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de julho.

 

O caso

Na manhã do dia 3 de março de 2009, o soldado Gilmar Molinari, do 13º Batalhão da Brigada Militar na Comarca de Erechim, pegou a viatura e saiu para atender a ocorrência de roubo a banco no município de Faxinalzinho. Por volta das 11h, ao ultrapassar uma carreta na BR-480, colidiu a viatura — um automóvel Palio Weekend, ano 2004 — com o caminhão que vinha em sentido contrário. Do acidente resultaram danos materiais nos veículos e lesões corporais nos policiais que atendiam a ocorrência.

 

O estado do Rio Grande do Sul foi à Justiça para cobrar do soldado os prejuízos materiais, avaliados em R$ 12.570,00. Na Ação de Indenização por Danos Causados em Acidente de Veículo, ajuizada na Comarca de Erechim, o estado alegou imprudência do servidor, que teria dado causa ao acidente quando fez manobra em local proibido, com faixa contínua. Para documentar as alegações, anexou Parecer Técnico da Brigada Militar.

 

O soldado apresentou contestação. Afirmou que naquele dia foi ‘‘destacado ‘’ pelos seus superiores para atender ocorrência urgente naquele município, estando a serviços desses, ‘‘no estrito cumprimento do dever’’. E mais: que a responsabilidade pelos fatos deveria ser atribuída ao condutor do caminhão, uma vez que lhe sinalizou para ultrapassar, como prevê o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

A sentença

A juíza de Direito Marli Inês Miozzo afirmou na sentença que ficaram configurados o dano, o nexo causal e a culpa pelo acidente. E que a caracterização da conduta ilícita do condutor da viatura, apta a amparar o pedido de indenização, se deu por meio de relatos de testemunhas e, principalmente, pelo parecer da Brigada Militar, que concluiu pela culpa do policial.

 

‘‘O croqui elaborado pela Polícia Rodoviária Federal demonstra a posição inicial e final dos veículos envolvidos no acidente, denotando a manobra evidentemente equivocada praticada pelo réu, visto que realizou ultrapassagem de forma imprudente, já que, além do local estar sinalizado com faixa contínua, ainda havia veículo deslocando-se em sentido contrário no momento da manobra’’, observou a juíza, julgando procedente a demanda.

 

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.