Classificação dos principais crimes eleitorais que podem ocorrer em 2016!

Sistematização dos delitos que podem acontecer perto das eleições A seleção dos crimes eleitorais que podem ocorrer durante o pleito eleitoral de 2016 fornece diretamente o conhecimento sobre os principais delitos que o delegado de Polícia poderá apurar. Veja abaixo

Por Editoria Delegados

Sistematização dos delitos que podem acontecer perto das eleições

 

A seleção dos crimes eleitorais que podem ocorrer durante o pleito eleitoral de 2016 fornece diretamente o conhecimento sobre os principais delitos que o delegado de Polícia poderá apurar.

 

Veja abaixo a Classificação dos Crimes Eleitorais:

 

 


Crimes respectivos à propaganda eleitoral

 

Lei nº 9.504/1997

  • Pesquisa fraudulenta (art. 33, § 4o)

 

  • Irregularidades nos dados publicados em pesquisas eleitorais (art. 34, § 3o c.c. o art. 35)

 

  • Realização de propaganda eleitoral no dia da eleição (art. 39, § 5o)

 

  

 


Crimes relativos à votação

 

Código Eleitoral 

  • Impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio (art. 297)

 

  • Prisão ou detenção de eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, fora das hipóteses legais permitidas (art. 298)

 

  • Corrupção eleitoral (art. 299)

 

  • Coação visando a obtenção de voto ou a abstenção (art. 300)

 

  • Violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou a abstenção (art. 301)

 

  • Concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302)

 

  • Majoração de preços de utilidades e serviços necessários à realização das eleições (art. 303)

 

  • Ocultação, sonegação ou recusa de fornecimento de utilidades, alimentos e transporte no dia da eleição (art. 304)

 

  • Intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora (art. 305)

 

  • Não observância da ordem de chamamento dos eleitores para votar (art. 306)

 

  • Fornecimento ao eleitor de cédula oficial já assinalada ou marcada (art. 307)

 

  • Fornecimento de cédula oficial rubricada a destempo (art. 308)

 

  • Votação múltipla ou realizada em lugar de outrem (art. 309)

 

  • Práticas irregulares que determinem a anulação da votação (art. 310)

 

  • Votar o eleitor em seção eleitoral onde não está inscrito ou autorizado a votar (art. 311)

 

  • Violação do sigilo do voto (art. 312)

 

  • Omissão no recebimento e registro de protestos, bem como de sua remessa à instância superior (art. 316)

 

 

Lei nº 6.091/74

  • Transporte de eleitores em desacordo com a legislação eleitoral (art. 11, III, c.c. o art. 5o)

 

 

Lei nº 7.021/82

  • Destruir, suprimir ou, de qualquer modo, danificar relação de candidatos afixada na cabina indevassável (art. 5o)

 

 

 


Crimes pertinentes à garantia do resultado legítimo das eleições

 

Código Eleitoral

  • Omissão na expedição do boletim de apuração (art. 313)

 

  • Omissão no recolhimento das cédulas apuradas, no fechamento e lacração da urna (art. 314)

 

  • Violação do sigilo da urna ou dos invólucros (art. 317)

 

  • Contagem de votos de eleitores em relação aos quais houve impugnação (art. 318)

 

 

Lei nº 9.504/1997

  • Omissão de entrega do boletim de urna (art. 68)

 

  • Crimes atingindo o sistema de tratamento automático de dados (art. 72)

 

 


Crimes concernentes à organização e funcionamento dos serviços eleitorais

 

Código Eleitoral 

  • Promoção de desordem nos trabalhos eleitorais (art. 296)

 

  • Destruição, supressão ou ocultação de urna contendo votos ou documentos eleitorais (art. 339)

 

  • Fabricação, aquisição, fornecimento, subtração ou guarda de materiais de uso exclusivo da Justiça Eleitoral (art. 340)

 

  • Retardamento ou não aplicação de decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral (art. 341)

 

  • Não apresentação de denúncia ou não execução de sentença penal condenatória, no prazo legal (art. 342)

 

  • Não cumprimento, pela autoridade judiciária, do dever de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferece denúncia no prazo legal (art. 343)

 

  • Recusa ou abandono do serviço eleitoral (art. 344)

 

  • Não cumprimento dos deveres impostos pelo Código Eleitoral à autoridade judiciária e aos funcionários da Justiça Eleitoral (art. 345)

 

  • Desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (art. 347)

 

 

 


Crimes contra a fé pública eleitoral

 

Código Eleitoral

  • Alteração do resultado da votação nos mapas ou boletins de apuração (art. 315)

 

  • Falsificação de documento público para fins eleitorais (art. 348)

 

  • Falsificação de documento particular para fins eleitorais (art. 349)

 

  • Falsidade ideológica eleitoral (art. 350)

 

  • Reconhecimento indevido de firma ou letra para fins eleitorais (art. 352)

 

  • Uso de documento falso para fins eleitorais (art. 353)

 

  • Obtenção de documento falso para fins eleitorais (art. 354)

 

 

Lei nº 6.996/82

  • Alterar resultados, no processamento eletrônico das cédulas, qualquer que seja o método utilizado (art. 15)

 

 

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais