Carteiro assaltado nove vezes receberá indenização de R$ 80 mil dos Correios

À Justiça, trabalhador disse que crimes ocorrerem em um período de quatro anos e que deixaram sequelas psiquiátricas graves como estresse pós-traumático e ansiedade generalizada. Decisão, tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cabe recurso. Os Correios foram condenados a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um carteiro de […]

Por Editoria Delegados

À Justiça, trabalhador disse que crimes ocorrerem em um período de quatro anos e que deixaram sequelas psiquiátricas graves como estresse pós-traumático e ansiedade generalizada. Decisão, tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cabe recurso.

Os Correios foram condenados a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi vítima de nove assaltos armados enquanto exercia suas funções e, em decorrência disso, desenvolveu síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho nesta terça-feira (19). Para o colegiado, o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 30 mil, não refletia adequadamente a gravidade do dano e a responsabilidade da empresa.

À Justiça, o carteiro disse ter sido vítima de diversos roubos de cargas transportadas em seu veículo de trabalho ao longo de quatro anos. Esses crimes deixaram sequelas psiquiátricas graves que o obrigaram a se afastar do trabalho por auxílio-doença por acidente de trabalho, situação que persistia em 2016, na época do ajuizamento da ação.

Ainda segundo o trabalhador, mesmo ciente dos assaltos, a empresa não tomou nenhuma medida para promover a sua segurança.

A defesa alegou que os Correios não podiam ser responsabilizados pelas ações de terceiros, pois a violência urbana é um problema de segurança pública da competência do estado e que também foi vítima desses assaltos.

O juiz da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o direito do carteiro à indenização por danos materiais e morais e fixou a segunda em R$ 30 mil, considerando que as doenças constatadas pela perícia médica decorreram dos assaltos sofridos no trabalho.

Ainda de acordo com o processo, a Justiça considerou que as tarefas do carteiro eram comprovadamente de maior risco e, por isso, a empresa deveria responder pelos danos sofridos, independentemente de sua culpa direta.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a empresa havia colocado carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade, dominadas por grupos criminosos, sem nenhuma proteção.

Para o relator, os fatos registrados, como os repetidos assaltos e as condições de saúde mental prejudicadas levaram à incapacidade laboral e ao afastamento, além da falha da empresa em prover meios de proteção.

Sendo assim, a Justiça entendeu que o valor inicialmente estabelecido de R$ 30 mil foi considerado pequeno e o ajustou para R$ 80 mil. Cabe recurso da decisão.

Os Correios informaram que, para garantir a integridade de seus colaboradores, retomaram e priorizam os investimentos em segurança, diferente da gestão anterior, que havia reduzido as ações.

“Em 2023, foram R$ 200 milhões investidos em medidas como contratação de escolta, rastreamento de carga e aquisição de equipamentos de segurança.Os Correios ainda adotam parceria com órgãos estaduais de segurança e com a Polícia Federal para prevenir crimes — esses parceiros trabalham dentro das dependências da empresa na prevenção e investigação de roubos, identificando quadrilhas que atuam contra os trabalhadores da empresa e contra o patrimônio público.

A estatal também presta assistência médica e acompanhamento psicológico aos profissionais que são vítimas de violência. Sobre o caso específico, os Correios informam que está em âmbito judicial”, afirmaram em nota.

g1

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