Cartas precatórias da Polícia Civil de São Paulo serão enviadas por e-mail

    A Portaria n° 11 da Delegacia Geral de Polícia publicada no dia 25 de maio de 2012, no Diário Oficial do Estado, determina que as expedições de cartas precatórias entre as unidades integrantes da Polícia Civil de São Paulo sejam enviadas agora via correio eletrônico.   A medida foi possível considerando a Lei […]

Por Editoria Delegados

 

 

A Portaria n° 11 da Delegacia Geral de Polícia publicada no dia 25 de maio de 2012, no Diário Oficial do Estado, determina que as expedições de cartas precatórias entre as unidades integrantes da Polícia Civil de São Paulo sejam enviadas agora via correio eletrônico.

 

A medida foi possível considerando a Lei nº 11.419/2006 que autoriza o uso de meio eletrônico na comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

 

O envio de cartas precatórias por e-mail institucional disponibilizado pela rede intranet facilitará o trabalho policial evitando desperdício de materiais antes usados como postagem via correio, uso de viatura, excesso de papel e até recursos humanos. A quantidade expressiva de cartas precatórias em todo o Estado deverá assim ser cumprida com maior agilidade.

 

Para utilizar o serviço, o policial deverá enviar a mensagem por meio de um e-mail institucional, onde deverá constar o número do inquérito policial, assunto, e se necessário, anexos. A cópia dessa mensagem será juntada ao inquérito. O destinatário, ao receber a mensagem, deverá concluir o feito no prazo legal de 30 dias, devolvendo-o ao e-mail do remetente.

 

A Polícia Civil de São Paulo é a primeira a adotar o meio eletrônico para agilizar este serviço.

PCSP

 

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