Carga horária não pode ultrapassar 60 horas semanais nos casos de acumulação legal de cargos

Entendimento jurisprudencial com aparência vinculante A Sexta Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela autora do processo, uma Nutricionista, contra a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou seu pedido

Por Editoria Delegados

Entendimento jurisprudencial com aparência vinculante

A Sexta Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela autora do processo, uma Nutricionista, contra a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou seu pedido para tomar posse no cargo de Nutricionista da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), afastando o limite de carga horária estabelecido pelo Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 60 horas semanais.

 

Em seu recurso, a apelante, que já exerce o mesmo cargo público na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com carga horária de 30 horas semanais, sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), apreciando a questão, fixou entendimento vinculante, segundo o qual havendo compatibilidade de horários, não é possível a restrição da acumulação de cargos, seja por norma legal, seja por interpretação da Administração. Ao analisar o fato, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que realmente, conforme alegado pela autora, a Constituição Federal, assim como o art. 118, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não fazendo referência à carga horária, o que impossibilitaria a Administração de fazê-lo, por falta de previsão legal. Mas segundo o magistrado, o entendimento sobre o tema foi modificado, em julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

“A esse propósito, vale lembrar que, no julgamento do Mandado de Segurança n. 19.356/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, o STJ firmou o entendimento de que a acumulação remunerada de cargos públicos deve atender ao princípio constitucional da eficiência, e que merece relevo o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido da coerência do limite de 60 (sessenta) horas semanais – uma vez que cada dia útil comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada, dois turnos de seis horas (um para cada cargo), e um intervalo de uma hora entre esses dois turnos (destinado à alimentação e deslocamento), fato que não decorre de mera coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos”, explicou o desembargador Daniel Paes Ribeiro.

 

Para o relator, esse precedente do STJ “se aplica como luva ao caso analisado”, no qual a carga horária dos dois cargos pretendidos pela autora chega a 70 (setenta) horas semanais, bem superior ao limite que se tem por razoável, de 60 (sessenta) horas semanais. Diante do exposto, o Colegiado por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. Processo nº: 0035842-45.2015.4.01.3300/BA.

 

Âmbito Jurídico

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais