Caracterizar alguém pelo biotipo não é ofensa racial

    “O fato de alguém ser identificado com base no seu biotipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa”. Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um agricultor que […]

Por Editoria Delegados

 

 

“O fato de alguém ser identificado com base no seu biotipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa”. Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um agricultor que ajuizou ação contra um vizinho que o identificou como “pretinho” em uma abordagem policial.

 

Segundo o autor da ação, o vizinho havia invadido seu terreno com um carro. Por isso, foi até o carro, pegou as chaves para evitar uma fuga, e chamou a polícia militar. Quando a polícia chegou, perguntou ao vizinho quem havia pegado as chaves, e ele respondeu “foi aquele pretinho”.

 

O autor pediu indenização por danos morais, sob a alegação de que houve discriminação pela cor de sua pele, gerando sentimento de humilhação diante da polícia e demais presentes.

 

A juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da comarca de Areado, negou o pedido, com base nas provas testemunhais. Segundo a juíza, depoimento de um dos policiais que presenciaram o fato esclareceu em juízo que réu desconhecia o nome de seu vizinho e, por isso, teria usado o termo “pretinho”, o que “não pode ser considerado injúria, ofensa, sob pena de criminalizar-se o cotidiano”, afirmou a magistrada.

 

O autor recorreu então ao Tribunal de Justiça. Mas a sentença foi mantida. O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, lembrou quem segundo a Constituição Federal, o preconceito racial deve ser combatido. “Todavia, cabe realizar distinção, de um lado, entre o tratamento ofensivo de cunho pejorativo que implica discriminação ou preconceito de raça ou de cor e, de outro lado, expressões usuais no convívio social e que servem para identificar a pessoa pelo seu biótipo”, ponderou Siqueira.

 

“O fato de ser usada a característica correspondente ao seu biotipo, com a única finalidade de fazer a identificação visual do autor entre as demais pessoas, tal ato por si só, dentro do contexto dos autos, sem conotação pejorativa ou preconceituosa, não é capaz de gerar danos morais”, concluiu. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator.

Clique aqui para ler a decisão

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Advogada é presa em flagrante após criticar delegado nas redes sociais e chamá-lo de “doente mental”

(GO) Advogada Áricka Cunha foi detida após publicar despacho policial e questionar, nas redes, a decisão que encerrou ocorrência registrada por ela

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.