Bullying e Cyberbullying: agora é crime e dá cadeia!

Por Raquel Gallinati Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal A sanção da Lei nº 14.811, em 12 de

Por Editoria Delegados

Por Raquel Gallinati

 Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal

A sanção da Lei nº 14.811, em 12 de janeiro de 2024, trouxe importantes mudanças no combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo como novos tipos penais no Código Penal. Essa nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e reveste-se de extrema importância diante do crescente número de tragédias escolares e casos de suicídio entre os jovens.

Um dos pontos essenciais dessa nova legislação é a criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. Essa abordagem integrada visa estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor, onde a violência seja veementemente combatida. Além disso, é necessário capacitar os profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar e local.

A legislação destaca a inclusão de novos crimes no Código Penal, abrangendo o bullying e o cyberbullying. O bullying, caracterizado pela intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica, está sujeito a penalidades como multas, desde que a conduta não constitua um crime mais grave.

Já o cyberbullying, que ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outra plataforma digital, é penalizado com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, salvo em casos de crimes mais graves. Essa atualização legislativa busca coibir práticas que causam danos físicos e emocionais, tanto no ambiente físico quanto no virtual.

Ressalta-se que, quando esses atos de intimidação sistemática são praticados por menores de idade, são considerados atos infracionais correlatos aos crimes e aplicadas medidas socioeducativas que visam à ressocialização e reintegração do jovem infrator à sociedade. A educação, o apoio e o tratamento adequados são fundamentais, buscando evitar a reincidência e promover a transformação positiva do indivíduo.

A modificação na Lei dos Crimes Hediondos também merece destaque, abrangendo o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet ou transmissão em tempo real. Essa atualização reflete a necessidade de enfrentar os desafios apresentados pelas formas emergentes de violência tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos jovens.

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Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal

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