Banco de dados de DNA de criminosos é discutido pelo STF

Para promotor, indivíduo precisa ter ciência de que seu DNA pode ser utilizado Para o promotor de Justiça Militar e membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses, Renato Brasileiro de Lima, não se pode negar que a Lei 12.654/2012, que prevê banco de dados de DNA de condenados, tem o objetivo de servir para fins […]

Por Editoria Delegados

Para promotor, indivíduo precisa ter ciência de que seu DNA pode ser utilizado

Para o promotor de Justiça Militar e membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses, Renato Brasileiro de Lima, não se pode negar que a Lei 12.654/2012, que prevê banco de dados de DNA de condenados, tem o objetivo de servir para fins de utilização de provas.

 

Segundo o promotor, é a possibilidade de utilização desse material genético para fins de prova em processo penal que está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 973837. Essa questão, observou, passa pelo princípio da autoincriminação.

 

O preso, segundo ele, deve ser informado dos seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio. “O cidadão não apenas tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas ele também tem o direito de ser advertido quanto a isso”, disse. “Eu não posso admitir a coleta de um material biológico de maneira clandestina, sem que o indivíduo tenha ciência. E também não posso negar que isso vá ser utilizado como prova”. “Princípio fundamental do processo penal: o acusado já não mais pode ser tratado como um objeto de investigação, ele é um sujeito de direitos”.

 

Renato Lima explicou que o cidadão não é obrigado a utilizar nenhum comportamento ativo que possa incriminá-lo, podendo-se negar a realizar a coleta de DNA. No entanto, em caso de resistência para a realização da coleta, o material genético pode ser colhido de outras maneiras, não invasivas, como eventuais exames de saúde, apreensão de garrafa de água, escova de dentes, talheres, dentre outros, conforme o promotor. “A coleta desse material biológico há de se revelar constitucional, desde que não seja feita de maneira invasiva”, disse.

 

Quanto à identificação pelo perfil genético, ele defende que isso nada mais é do que uma nova forma de identificação. Para ele, é preciso ter dados que permitam a identificação mais precisa do indivíduo, sobretudo no processo penal. “Precisamos beber da evolução dos métodos científicos, porque isso é saudável para o processo penal”, disse.

 

 

Perita aponta importância do DNA para Plano Nacional de Segurança Pública

 

Representando o Ministério da Justiça, a perita criminal Maria Christina Marina falou nesta sexta-feira (26), durante audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a importância do DNA no Plano Nacional de Segurança Pública. Segundo ela, o plano foca a utilização da tecnologia, principalmente, para a redução de homicídios dolosos, feminicídios e violência contra a mulher.

 

Ao longo de sua explanação, Maria Christina detalhou a importância da tecnologia de DNA e, citando outros palestrantes, ressaltou que “o perfil genético não incrimina, identifica”, e que “o DNA é como uma impressão digital, que não deteriora e não envelhece”.

 

A perita destacou que trabalha no Ministério da Justiça como colaboradora para assuntos de DNA e que sua função é “ajudar os estados que têm mais necessidade a comprar material de DNA, a se equipar e a entrar no banco de dados (de perfis genéticos)”. Ela frisou a importância de instalação de laboratórios centrais para ajudar todos os estados e a necessidade de ampliar a inserção de perfis genéticos no banco de dados.

 

“Um dos pontos principais da atuação conjunta desse plano seria a ampliação da inserção dos perfis genéticos de DNA”, disse. Ao todo, 12 estados assinaram o pacto federativo para participação no plano nacional e, segundo a ela, a ideia é que todos os 26 estados e o Distrito Federal estejam incluídos no plano até o final do ano.

 

 STF

 

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