Autonomia não é independência

Por Narli Resende Por Narli Resende No atual cenário político em que vivemos, a sociedade civil organizada precisa se posicionar para impedir o desmoronamento de uma instituição que levou muitos anos para conseguir um padrão de excelência que a colocou entre as melhores do mundo. Refiro-me à Polícia Federal. Não queremos uma Polícia miliciana de […]

Por Editoria Delegados

Por Narli Resende

Por Narli Resende

No atual cenário político em que vivemos, a sociedade civil organizada precisa se posicionar para impedir o desmoronamento de uma instituição que levou muitos anos para conseguir um padrão de excelência que a colocou entre as melhores do mundo. Refiro-me à Polícia Federal. Não queremos uma Polícia miliciana de governo, precisamos de uma Polícia Autônoma de Estado, que cumpra os preceitos constitucionais e continue atuando de forma isenta e transparente.

Aliás a PEC 412 que tramita na Câmara dos Deputados há mais de 10 anos, deixa bem claro quais são os motivos e as razões que tornam essa autonomia uma necessidade emergencial. Não se pode pender nem para um lado nem para outro, o que se quer é uma Polícia Federal com garantias mínimas para exercer sua função sem perseguições, sem revides e sem retaliações quando os investigados estejam nas esferas mais altas dos poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo.

Outro ponto muito sensível para uma verdadeira autonomia é a indicação do Diretor Geral feita através de uma Lista Tríplice, como já acontece no Ministério Público, com mandato por um tempo determinado por lei. Esta simples medida, além de resguardar o trabalho do DG também garantirá tranquilidade aos demais ocupantes de cargos inerentes ao bom funcionamento da estrutura da Polícia Federal, evitando crises desgastantes e desnecessárias.

Na estrutura de poder, a Polícia Federal está subordinada ao Ministro da Justiça e a ele deve se reportar sempre que necessário. O Presidente da República, apesar de ser quem nomeia o DG, NÃO pode, por força de lei, se reportar a ele diretamente, devendo fazer a interlocução através do Ministro da Justiça. Nos tempos atuais e depois dos muitos escândalos de corrupção, a Administração Pública deve respeitar os princípios básicos do Direito Administrativo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Esta autonomia Funcional, Administrativa e Financeira está prevista nas Convenções de Palermo e Mérida “adote medidas no sentido de assegurar que as suas autoridades que atuam em matéria de prevenção, detecção e repressão da corrupção de agentes públicos, possa agir de maneira eficaz … conferindo a essas autoridades independência suficiente para impedir qualquer influência indevida sobre a sua atuação”. Ninguém, em sã consciência pretende que a PF esteja isenta de controles; aliás controles estes já previstos em nossa Constituição (CGU, TCU, MPF e órgãos do poder Judiciário); podendo ser incluída uma Ouvidoria nos moldes do Compliance Público.

O que se pretende evitar são as interferências indevidas que atrapalham de modo proposital a evolução de investigações, a redução de verbas, redução de contingentes em investigações ou operações, mudanças em postos chaves de comando, redução de produtividade por pressão ou ameaças e principalmente desestabilizar psicologicamente o efetivo, uma vez que, sem garantias explícitas será mais fácil fazer pouco e se comprometer menos ainda, perdendo-se todo um legado de avanços obtidos com o combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes cometidos por poderosos e agentes públicos de alto escalão, que ainda se acham fora do alcance da lei. Cercear o trabalho da Polícia Federal será andar na contramão de tudo aquilo que se pratica hoje na moderna Administração Pública, inclusive com a implementação de Compliance no Poder Público, que vem sendo construído nas últimas décadas.

Antevendo uma pergunta: O que a sociedade civil pode fazer neste caso?

Respondo: Conhecer e entender melhor o amplo trabalho realizado pela Polícia Federal, apoiá-la pressionando os senhores deputados para que pautem a discussão da PEC 412 URGENTEMENTE, uma vez que ela está engavetada na CCJC(Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), afinal a quem interessa postergar essa autonomia?

Não podemos ser omissos e ficarmos esperando que tudo aconteça de modo mágico, somos responsáveis por fazer o Controle Social, previsto na Constituição de 1988. Mais recentemente quando fomos às ruas exigindo o fim da corrupção, por mais transparência, ética e probidade administrativa, assumimos o protagonismo desta luta, que passou a ser de todos nós; afinal “CORRUPÇÃO MATA DE VÁRIAS FORMAS”.

Para facilitar ao leitor, deixo aqui dois links, o primeiro sobre o trabalho realizado pela PF: https://youtu.be/OK1k4U7WKFE e o segundo sobre a PEC 412 e como pressionar pela sua aprovação http://www.pecdapf.adpf.org.br

 

Sobre a autora

Narli Resende é ativista no combate à corrupção, apoiadora da Operação Lava Jato, Justiça Federal, Polícia Federal e MPF. Atualmente faz Pós-graduação em Compliance e Relações Governamentais.

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.