Associações e Sindicatos de Delegados comemoram o “Dia Nacional da Polícia Civil”

Associações e Sindicatos de Delegados de Polícia de vários estados do Brasil lembram que o dia 5 de abril representa uma data de relevância cívica e histórica expressiva: o Dia Nacional da Polícia Civil. Instituído pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei nº 14.735/2023, conforme estabelecido em seu artigo 47, esse momento vai […]

Por Editoria Delegados

Associações e Sindicatos de Delegados de Polícia de vários estados do Brasil lembram que o dia 5 de abril representa uma data de relevância cívica e histórica expressiva: o Dia Nacional da Polícia Civil. Instituído pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei nº 14.735/2023, conforme estabelecido em seu artigo 47, esse momento vai além de uma simples homenagem aos profissionais que atuam na investigação criminal; trata-se também de uma ocasião propícia à análise da trajetória e do desenvolvimento dessa instituição essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito.

A definição do 5 de abril para essa celebração tem raízes históricas marcantes. A data remete a 1808, quando foi instituída a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil. Com atribuições diretamente relacionadas à função de polícia judiciária civil e à elucidação de crimes, essa estrutura foi o embrião das atuais Polícias Civis no território brasileiro, consolidando-se como referência fundadora desse ramo da segurança pública.

A contribuição histórica dessa corporação é vasta e relevante, como demonstrado na detalhada e simbólica pesquisa realizada pelo delegado de polícia, Mestre e Doutor Custódio Serrati Castellan, autor da obra “Polícia Civil Brasileira: 1808 a 1889”. A partir de documentos históricos de elevada relevância, Castellan traça um panorama profundo dos primeiros passos e da consolidação da polícia judiciária nacional, evidenciando sua função central desde o surgimento do Brasil como nação independente.

A promulgação da Lei nº 14.735/2023 constitui um ponto de inflexão na legislação nacional, ao conferir reconhecimento formal à importância da Polícia Civil e definir parâmetros para sua estrutura e atuação. Ao designar o dia 5 de abril como data oficial de celebração, a norma não apenas reverencia o legado institucional, como também reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça, a ordem e a proteção da sociedade.

A instituição do Dia Nacional da Polícia Civil representa também um apelo à sociedade para que reconheça e valorize o esforço contínuo e, frequentemente, arriscado desempenhado por esses profissionais. É um momento dedicado à exaltação do empenho, da competência e da entrega dos homens e mulheres que compõem os quadros das Polícias Civis em todas as unidades federativas do país.

Mais do que uma comemoração, trata-se de uma oportunidade de reflexão sobre os obstáculos enfrentados cotidianamente pela Polícia Civil, bem como sobre as formas pelas quais a sociedade civil pode colaborar para aprimorar as condições de trabalho desses agentes e fortalecer o sistema de segurança pública. Valorizar a Polícia Civil significa reconhecer seu protagonismo histórico e social, além de apoiar políticas e ações voltadas ao aumento de sua eficiência e capacidade de resposta frente à criminalidade.

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