Aprovação da terceirização atingirá atividade-fim do serviço público?

Colocado em pauta para votação e aprovado na noite da última quarta-feira, dia 22, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 4.302/98, que permite a terceirização irrestrita no país, inclusive no serviço público, é inconstitucional e enfrentará questionamentos na Justiça. É o que avaliam mais dois juristas ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA. […]

Por Editoria Delegados

 

Colocado em pauta para votação e aprovado na noite da última quarta-feira, dia 22, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 4.302/98, que permite a terceirização irrestrita no país, inclusive no serviço público, é inconstitucional e enfrentará questionamentos na Justiça. É o que avaliam mais dois juristas ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA. Como já foi aprovado também pelo Senado Federal, o PL 4.302/98 seguirá para a sanção presidencial.

Hoje não há legislação específica para regular a terceirização. A prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio, ou seja, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim – tais como médicos e hospitais e postos de saúde, ou professores em escolas, por exemplo. A votação do texto do PL, original de 1998, teve o seguinte placar: 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções.

O Brasil possui hoje cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados, e o temor de especialistas é de que o número de trabalhadores nesta condição aumente ainda mais no Brasil, em desrespeito à realização de novos concursos ou mesmo à nomeação de aprovados em certames já realizados. Além de autorizar o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade, o texto aprovado na noite desta quarta amplia de três para até nove meses o prazo de validade dos contratos de trabalhos temporários.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Costa, ao não prever qualquer tipo de restrição à terceirização no setor público, a lei a ser gerada com a aprovação do projeto irá possibilitar a burla ao concurso público. “Vai trazer para a administração pública pessoas que, geralmente, não têm propriamente um compromisso com o cumprimento daquela função e que, muitas das vezes, são pessoas indicadas, apadrinhadas por algum político”, criticou.

“E os trabalhadores que entram ali, digamos, pela janela, sem ser pelo concurso público, não têm o compromisso com prestação de serviço à sociedade. O compromisso deles é, geralmente, com quem os colocou lá”, apontou, acrescentando que não é incomum que o Ministério Público do Trabalho (MPT) encontre situações desse tipo, sobretudo em prefeituras de cidades do interior.

Associação apresentará questionamento

Costa criticou a possibilidade de terceirização inclusive de atividades essenciais. “Por mais absurdo que seja, não há qualquer vedação. Na realidade, eu até acho difícil, na prática, se terceirizar uma atividade como a magistratura, o ministério público, a polícia, mas em nenhum momento tem qualquer dispositivo que vede essa possibilidade de terceirização.”

O procurador do trabalho afirmou que a própria ANPT irá questionar a lei na Justiça, bem como irá provocar a Procuradoria-Geral da República para que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a forma de se avaliar se a lei está em conformidade com a Constituição Federal. Costa afirmou ainda que a associação é contrária à proposta, em função da precarização das relações de trabalho gerada pela terceirização, seja no setor público seja no setor privado.

Para juiz federal, norma não ‘vingará’

 

O juiz federal William Douglas também afirmou que o texto se torna inconstitucional ao permitir a terceirização de funções inerentes a concursados na forma que prevê a Constituição. “Não é exagero afirmar que o texto do PL é aberrante à ordem constitucional vigente”, disse ele.

Também para ele, a aprovação da proposta com essa possibilidade viola o princípio do acesso democrático ao serviço público. “Com certeza poderá permitir a contratação indiscriminada de terceirizados, aí incluindo parentes, afins, companheiros e esposas.”

Com relação à possibilidade de terceirização das atividades-fim no serviço público, o magistrado se mostrou convicto de que a medida não terá efetividade. “O Congresso, ao aprovar essa ideia, irá se submeter a um novo constrangimento, pois a terceirização do serviço público, mesmo que aprovada, não será aplicada, pois com certeza será objeto de ação direta de inconstitucionalidade”, disse ele.

William Douglas afirmou que há precedente do STF que permite dizer que a ação de inconstitucionalidade será bem sucedida. Ainda segundo ele, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já manifestaram entendimento contrário à terceirização indiscriminada no serviço público, assim como o Tribunal da Contas da União (TCU).

Segundo ele, a questão poderá ainda ser tratada por meio de mandado de segurança pelo concursando, para que tenha sua nomeação realizada por burla ao concurso, e por meio de ação civil pública contra a contratação de empresa terceirizada pelo poder público.

De acordo com posicionamento da equipe do deputado Laércio Oliveira, relator do PL 4.302/98, no serviço público, a terceirização seria limitada pela Constituição, assim como por outros dispositivos legais.

 

Folha Dirigida

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

Veja mais

Alesandro Barreto segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção

Por Placidina Pires e Adriano Sousa Costa

Concurso para Delegado de Polícia Civil do DF: inscrições quinta-feira

(DF) Prazo segue até o dia 25; salário inicial pode chegar a R$ 26.690,15, com 50 vagas imediatas para atuação em delegacias do DF

Delegados deixam Pernambuco em meio à desvalorização da carreira

(PE) Para o presidente da ADEPPE, delegado Diogo Victor, o cenário reflete uma política de desvalorização da carreira no estado, especialmente quando comparada a outras funções do sistema de Justiça

Lei Antifacção: crime de ameaça por faccionado e crime de intimidação por falso faccionado, uma distinção e um ajuste necessário

Por Eduardo Luiz Santos Cabette, Antônio Wellington Brito Júnior, Kleber Leandro Toledo Rodrigues e Joaquim Leitão Júnior

Brasil registra menor número de homicídios e latrocínios da década no primeiro trimestre

Dados consolidados de janeiro a março apontam queda histórica nos crimes letais e avanço na atuação das forças de segurança

Furto, Estelionato e Receptação não têm mais fiança policial

Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança policial nos crimes de furto, receptação e estelionato
Veja mais

Furto simples não tem mais fiança policial

04MAI26 --5
Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança em furto simples

Ceder conta bancária “laranja”para prática de crime

04MAI26 --4
Mudanças ampliam penas para fraudes eletrônicas e passam a punir quem cede contas bancárias para práticas criminosas

Lei 15.397 aumenta penas de crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio

Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397 foca, especialmente, na criminalidade moderna e nas infrações que afetam o cotidiano do cidadão, como o roubo de celulares e

Ameaça forjada do CV, interferências municipais e decisões atípicas: TJ afasta mais um juiz por suspeita de falhas graves

(MT) A corregedoria também investiga ataques verbais proferidos pelo magistrado contra autoridades locais e o uso indevido de sua escolta para fins particulares.

Delegado da Polícia Civil Guilherme Escobar morre no Piauí

(PI) Guilherme Escobar estava lotado na Delegacia Seccional de Oeiras e já havia atuado nas cidades de Pio IX, Gilbués e Picos.

Responder por crime de mesma natureza justifica prisão preventiva

A Prisão Preventiva em Casos de Reiteração Delitiva: Fundamentos Jurídicos e Aplicação Prática

Saudade, respeito e legado: 30 dias sem Steferson Nogueira

Delegado Steferson Nogueira | PCPB
Reconhecido por sua atuação firme, estratégica e humana, ele deixou marcas profundas na Polícia Civil da Paraíba e no cenário nacional.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.