Advogados brigam na saída do STF! Veja o vídeo!

DF: Advogado tentou impedir que o outro causídico fugisse após revogação da liberdade Caso rumoroso surpreendeu público, servidores e ministros do STF na tarde desta terça-feira, 14. Uma confusão do lado de fora do Supremo deixou claro a falta de efetividade para as decisões e o distanciamento com a realidade. Após sessão da 1ª […]

Por Editoria Delegados

DF: Advogado tentou impedir que o outro causídico fugisse após revogação da liberdade

Caso rumoroso surpreendeu público, servidores e ministros do STF na tarde desta terça-feira, 14. Uma confusão do lado de fora do Supremo deixou claro a falta de efetividade para as decisões e o distanciamento com a realidade.

 

Após sessão da 1ª turma, dois advogados foram levados a uma delegacia de Brasília depois de um deles tentar prender o outro.

 

Eis o caso: o advogado Levi Cançado Lacerda, condenado por estupro de menores e atentado violento ao pudor, atou em defesa própria na Corte defendendo o mérito de um HC que garantia sua liberdade.

 

O HC, concedido em 2011 pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi revogado pela turma. Na sequência, o ministro Fux propôs questão de ordem, rejeitada, para que o causídico fosse imediatamente preso (v. decisão abaixo).

 

Presente na sessão de julgamento, o advogado André Francisco Neves ficou inconformado com a decisão; apontando um suposto risco de fuga, agarrou Lacerda pela camisa, na saída do anexo II do Supremo, para levá-lo até policiais que faziam a segurança do STF do lado de fora.

 

Neves afirmou não ter nenhuma relação com o caso. Em verdade, sua intenção era garantir a efetividade da decisão do Supremo, de modo que o condenado não fugisse. Levi Cançado, por sua vez, disse que não pretende fugir.

 

Processo relacionado : HC 111.551

Decisão: Por maioria de votos, a Turma julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Senhor Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator. Por unanimidade, julgou prejudicada a extensão da ordem quanto aos corréus, em função do trânsito em julgado da condenação em relação a eles. Na sequência, por maioria, indeferiu a questão de ordem apresentada pelo Senhor Ministro Luiz Fux no sentido do imediato cumprimento da prisão restabelecida relativamente ao Paciente, que se encontrava presente no recinto e sustentou suas razões na tribuna. Falaram: o Dr. Levi Cançado Lacerda, Paciente, e a Dra. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 14.4.2015.

 

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