Advogado é suspenso após chamar colega de ‘cachorra’ durante audiência

BA: Decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30), pela assessoria da OAB-BA Um advogado recebeu suspensão preventiva de 90 dias, em julgamento na tarde desta segunda-feira (30), por agressão verbal contra uma colega de profissão na cidade deLauro de Freitas, na

Por Editoria Delegados

BA: Decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30), pela assessoria da OAB-BA

 

Um advogado recebeu suspensão preventiva de 90 dias, em julgamento na tarde desta segunda-feira (30), por agressão verbal contra uma colega de profissão na cidade deLauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).

 

De acordo com o órgão, Marconi de Souza Reis teria chamado a advogada Louise Lima Andrade de “cachorra”, por conta da roupa usada por ela durante uma audiência de conciliação no Juizado Cível, que ocorreu no último dia 27 de outubro.

 

Segundo o órgão, em um áudio gravado na audiência é possível ouvir quando o advogado diz: “Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra”.

 

A suspensão preventiva do advogado foi determinada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB. O G1 não conseguiu contato com o advogado Marconi de Souza Reis na tarde desta segunda.

 

A Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB acompanhou o julgamento e divulgou nota de repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada. Confira abaixo a íntegra da nota, assinada pela presidente da Comissão, Andrea Marques Silva.

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A construção de uma sociedade igualitáriA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, por meio de sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada Louise Lima de Andrade, quando em exercício da função de conciliadora, no dia 27 de outubro do ano corrente, no Juizado Cível da cidade de Lauro de Freitas (BA), fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB.

 

É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência.

 

Não ter direito de propriedade sobre o seu próprio corpo e a sua imagem profissional é uma violência contra a mulher e não pode ser ignorada por esta Seccional.

 

O episódio, que teve como autor um advogado, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais, no pleno direito de sua cidadania e da sua liberdade.

 

A humilhação verbal atingiu a esfera moral e ética de toda a classe de advogados do estado da Bahia, indignando a todos. Por isso, além do repúdio ao fato ocorrido, manifestamos nossa solidariedade à conciliadora daquele Juizado, vítima da agressão covarde e repulsiva, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra colegas de profissão.

 

A advogada agredida foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, pela presidente da Subseção da OAB de Lauro de Freitas, Soraya Franco, que, com o apoio incondicional desta Comissão, deu todas as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, e que tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.

 

Toda advogada, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião, goza dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, devendo ser essa, livre de qualquer forma de discriminação e violência, é uma tarefa de todos e sempre será objetivo norteador desta Comissão e da OAB Bahia.

 

Andrea Marques Silva Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.

 

G1

 

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