ADPJ crítica o PL sobre criação do Sistema Único de Segurança Pública

A Presidente e o Vice-Presidente da ADPJ foram até Brasília para buscar um adiamento da votação da PL Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), Cinthia Paula de Lima A Presidente e o Vice-Presidente da ADPJ foram até Brasília para buscar um adiamento da votação da PL, a fim de permitir melhor […]

Por Editoria Delegados

A Presidente e o Vice-Presidente da ADPJ foram até Brasília para buscar um adiamento da votação da PL

 Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), Cinthia Paula de Lima

A Presidente e o Vice-Presidente da ADPJ foram até Brasília para buscar um adiamento da votação da PL, a fim de permitir melhor debate sobre a matéria, bem como propor emendas ao texto.
 

Durante esta semana, a Presidente e o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), Cinthia Paula de Lima e Steferson Nogueira, respectivamente, juntamente com o Diretor Parlamentar, Thiago Costa, estiveram em Brasília para estabelecer diálogo com os parlamentares da Câmara dos Deputados sobre o PL nº 3.734/2012, que visa a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O Projeto seria votado de forma silenciosa, sem debate com as classes profissionais que estão envolvidas na matéria.
 

O Diretor Parlamentar da ADPJ, Thiago Costa, explica que o projeto não aborda algumas questões importantes, como o Financiamento da Segurança Pública. “Essa é uma parte importante que fortalece o sistema como um todo, no entanto não está colocada no Projeto. As polícias precisam de valorização e investimento, especialmente as Polícias Civis, atualmente esquecidas diante da ausência de atenção dos gestores, que historicamente valorizam apenas as políticas que privilegiam o policiamento ostensivo em detrimento da polícia de investigação.” explica o Diretor.

Além disso o projeto amplia indevidamente as atribuições da Polícia Militar, admitindo a realização de “procedimentos apuratórios” como se fossem inquéritos da Polícia Civil e Federal. Conforme o Artigo 7º, Sessão 3º:

“Os integrantes do SUSP atuarão nos limites de suas atribuições constitucionais e legais, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, e diante da inexistência ou ausência do órgão com atribuição constitucional e legal, cabe ao profissional de Segurança Pública presente no local do fato adotar todas as medidas preliminares e urgentes, até o comparecimento do representante do órgão com atribuição constitucional, e continuar prestando o apoio necessário a este na continuidade da atuação.”
 

A Presidente da ADPJ, Cinthia Paula de Lima, critica o Artigo 7º do substitutivo do relator Alberto Fraga, afirmando que isso pode gerar uma perigosa e perniciosa crise institucional que deve agravar ainda mais a segurança pública brasileira. “O PL beneficia a classe da PM, uma vez que o relator é um líder da bancada que representa as Polícias Militares, cujo intento tem sido implantar ‘manu militari’ a usurpação de funções das Polícias Judiciárias.” Comenta a Presidente.
 

Sistemas Únicos

A proposta da criação do SUSP se assemelha muito ao Sistema Único de Saúde (SUS), pois propõe uma integração dos profissionais para operarem em um mesmo complexo organizacional. Porém, da forma como vem sendo tratada a proposta, tal agrupamento e sobreposição de funções não funcionaria com a segurança pública, tendo em vista que cada modalidade de Polícia possui uma atribuição diferente dentro do sistema de segurança pública. Logo, tal PL feriria a Constituição Federal ao dar responsabilidades de uma Polícia para a outra.
 

Ascom ADPJ Nacional

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Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira graduou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2006.Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera – Ano 2017. Especialista em Ciências Criminais

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