Adepol do Brasil ingressa com ADI contra portaria que criou polícia do MPU

Além da exorbitância da criação de uma instituição policial por ato normativo de caráter interno, subvertendo o processo legislativo constitucional A ADEPOL DO BRASIL, entidade de classe de âmbito nacional representativa da categoria de Delegados de Polícia de todo país, ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF contra ato normativo interno expedido pelo Procurador Geral […]

Por Editoria Delegados

Além da exorbitância da criação de uma instituição policial por ato normativo de caráter interno, subvertendo o processo legislativo constitucional

A ADEPOL DO BRASIL, entidade de classe de âmbito nacional representativa da categoria de Delegados de Polícia de todo país, ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF contra ato normativo interno expedido pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, que na forma de portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, que “cria a Polícia Institucional do Ministério Público da União, regulamenta o exercício do poder de polícia e dá outras providências”, normatizando uma Polícia com atribuições inúmeras (dentre as quais apuratorias) que afrontam o sistema constitucional de segurança pública estabelecido na Constituição Federal no artigo 144.

Além da exorbitância da criação de uma instituição policial por ato normativo de caráter interno, subvertendo o processo legislativo constitucional, a referida Portaria afronta o paradigma originário constitucional e outorga atribuições constitucional mente definidas à Polícia Federal, Polícias Civis a tal órgão.

A criação da Polícia Institucional do Ministério Público da União, por meio da Portaria PGR/MPU nº 202/2022, afronta a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que possui entendimento no sentido de que o rol do art. 144 da constituição Federal possui natureza taxativa.

O relator da ADI 7349 será o Ministro André Mendonça, tendo sido requerido rito abreviado e apreciação de exame em caráter liminar dada a urgência da matéria e risco imensurável de danos a direitos fundamentais de cidadãos (serem investigados por estrutura de natureza policial criada com subversão à ordem constitucional) e as atribuições das Polícias Civis e Federal, bem como atentar contra as prerrogativas legais dos Delegados de Polícia.

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