Abordagem policial de suspeitos deve ser justificada e comedida, dizem advogados

    A retenção do brasileiro David Miranda por nove horas no aeroporto de Heatrow, em Londres, no último dia 18 de agosto, gerou questionamentos e críticas quanto à ação da Polícia local. David é companheiro do jornalista Glenn Greenwald, autor de reportagens sobre programas de ciberespionagem promovidos pela Agência de Segurança Nacional dos Estados […]

Por Editoria Delegados

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A retenção do brasileiro David Miranda por nove horas no aeroporto de Heatrow, em Londres, no último dia 18 de agosto, gerou questionamentos e críticas quanto à ação da Polícia local. David é companheiro do jornalista Glenn Greenwald, autor de reportagens sobre programas de ciberespionagem promovidos pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA). A retenção para interrogatório teve como base a lei antiterror de 2000, e levou o Itamaraty a classificar o ato como “medida injustificável”.

 

No Brasil, porém, não é raro ver blitzes policiais que enquadram suspeitos com requintes de “mãos na cabeça” ou “deite-se no chão”, mesmo sem ameaça aparente. O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), no entanto, explica que é proibida no Brasil a prisão para averiguação, ação comum durante a ditadura militar.

 

Segundo ele, a prisão só pode se dar em flagrante delito, de forma temporária, preventiva ou por sentença. Apesar de proibida — é válida apenas durante o Estado de Exceção — e remeter ao período ditatorial, a prática ainda ocorre, de forma isolada, em algumas situações, aponta o advogado Guilherme San Juan Araújo.

 

O cidadão, afirma Toron, pode permanecer em silêncio, tem garantida a sua integridade física e pode telefonar para a família e avisar um advogado. Não é necessário que o policial leia esses direitos. No entanto, os policiais também não podem colocar qualquer suspeito no chão ou com as mãos para trás durante a abordagem, uma vez que isso configura abuso de autoridade.

 

No entanto, conclui Toron, a autoridade policial pode fazer a tradicional revista. Guilherme San Juan Araújo destaca que, a rigor, todo cidadão deve saber o motivo pelo qual está sendo averiguado ou investigado, sendo que a busca e a apreensão não podem ter como base apenas a postura da pessoa.

 

Roberto Podval – Lançamento do Código Penal Comentado – Delmanto [Jeferson Heroico] O criminalista Roberto Podval diz que abusos são uma exceção na atuação policial, mas, quando ocorrem, devem ser punidos pelas autoridades. Essas situações, segundo ele, poderiam ser evitadas se passasse a ser exigida formação jurídica dos policiais militares. Segundo Podval, hoje não é necessário qualquer conhecimento jurídico para que um cidadão tente se tornar um policial militar. O ideal, em sua opinião, seria, com a valorização salarial, melhorar o nível da admissão de futuros policiais, o que poderia reduzir os abusos.

 

Guilherme Araújo resume a diferença entre a conduta dos cidadãos e a dos agentes públicos: os primeiros não podem cometer qualquer ato vedado pela lei, enquanto os policiais têm a conduta regida pela estrita legalidade, ou seja, podem fazer apenas o que a lei prevê.

 

Recíproca na Copa

Estrangeiros que venham ao Brasil não viverão situação semelhante à enfrentada por David Miranda, uma vez que o Brasil não possui lei de terrorismo. Isso pode mudar até a Copa do Mundo, no que depender da Comissão Mista de Consolidação das Leis. Instalada em abril pelo Congresso, a comissão trabalha na tipificação do crime, com base no texto do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que já foi alvo de sugestões de diversos parlamentares.

 

Conjur

 

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