A tragédia previsível da autodefesa improvisada com spray de pimenta

Por Raquel Gallinati

Por Editoria Delegados

A morte da jovem de 20 anos, baleada na cabeça no sábado (1º) após reagir a um assalto em Sapopemba, zona leste de São Paulo, é a expressão cruel da vulnerabilidade que se impõe quando, diante do medo, tenta-se enfrentar o crime, acreditando em falsas soluções de pseudoespecialistas com meios improvisados. Neste caso, um spray de pimenta.

Em uma abordagem criminosa, quem escolhe o momento, o local e a vítima é o criminoso. Quando alguém é surpreendido por um assaltante armado, o jogo já começa perdido. O agressor chega com a vantagem do tempo, do território e da surpresa. A vítima, sob impacto emocional e instinto natural de autopreservação, pode reagir com o que tem à mão, acreditando que evitará o pior. Porém, na prática, ações impulsivas elevam drasticamente o risco de morte.

O agressor domina o cenário desde o primeiro segundo. É ele quem dita o ritmo, quem tem a iniciativa e, muitas vezes, está sob efeito de drogas reduzindo qualquer margem de controle racional. Qualquer movimento percebido como ameaça pode acionar uma resposta letal e desproporcional. A vida da vítima, para o criminoso, não é um valor é um obstáculo.

Objetos improvisados, como spray de pimenta, chaves, pedras ou qualquer instrumento de ocasião, não oferecem vantagem real frente a uma arma de fogo empunhada por quem já detém a superioridade na emboscada pelo elemento surpresa. Policiais, com treinamento especializado, analisam criteriosamente a viabilidade de reação. Portanto, a autodefesa sem técnica e sem contexto adequado, em vez de proteção, pode transformar-se em tragédia.

A doutrina de segurança é clara: em situações de completa submissão e risco iminente, a prioridade é preservar a vida não confrontar.

Sem preparo técnico, o uso inadequado ou desproporcional de instrumentos de defesa pode causar danos físicos ou psicológicos desnecessários, contrariando princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o agressor pode estar armado, em vantagem estratégica ou possuir superioridade física circunstâncias que tornam a vítima ainda mais vulnerável.

O gás de pimenta, ou spray OC (Oleorresina Capsicum), provoca irritação ocular intensa, lacrimejamento, dor, dificuldade de abrir os olhos, inflamação das vias aéreas, tosse, sensação de sufocamento e queimação. Em curtas distâncias, pode inclusive gerar lesões oculares graves.

Seu uso é empregado como instrumento de menor potencial ofensivo por forças de segurança, em controle de distúrbios e defesa pessoal. No Brasil, civis só podem utilizá-lo mediante autorização prévia do Exército. Na prática, entretanto, lacunas normativas permitem que lojas comercializem o produto sem exigência documental.

Assim como qualquer arma, o spray de pimenta pode ser legítimo na defesa pessoal em situações extremas, desde que observados os requisitos legais da legítima defesa. Fora dessas hipóteses, quem o utiliza pode incorrer em crime, como:

• Art. 252 — Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando gás tóxico ou asfixiante

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa

• Art. 129 — Lesão corporal, com agravantes conforme o resultado (incapacidade, perigo de vida, deformidade, aborto), com penas que variam de 3 meses a 8 anos de reclusão.

Em suma, a proteção da vida exige preparo, técnica e políticas públicas firmes não impulsos motivados pelo desespero e influenciados por falsas crenças e soluções de pseudo especialistas.

Sobre a autora

Raquel Gallinati
Delegada de Polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia

DELEGADOS

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