A revolucionária Lei 14.735: pela aplicação plena do estatuto das polícias investigativas, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Como no mito da caverna, muitas pessoas preferem ficar presas à sua rotina, mesmo existindo um maravilhoso mundo exterior a ser explorado. A liberdade e a transformação social assustam. Por toda a história das polícias civis, se esperou por uma norma que viesse a apresentar o seu arcabouço jurídico. A Lei 14.735/23 foi muito além […]

Por Editoria Delegados

Como no mito da caverna, muitas pessoas preferem ficar presas à sua rotina, mesmo existindo um maravilhoso mundo exterior a ser explorado. A liberdade e a transformação social assustam.

Por toda a história das polícias civis, se esperou por uma norma que viesse a apresentar o seu arcabouço jurídico. A Lei 14.735/23 foi muito além das melhores perspectivas. O seu conteúdo, para quem labuta há muitos anos nesses órgãos, é a realização de um sonho quase impossível.

Esperava-se comemorações e lutas por todo o país em busca da aplicação imediata dos seus mandamentos, inclusive procurando a imediata regulamentação de alguns dispositivos quando isso fosse exigido.

Contudo, há uma reação muito tímida a essa profunda conquista da sociedade brasileira. A lei fortalece as instituições responsáveis pela investigação criminal, atividade que se traduz na real solução para os problemas criminais complexos.

O projeto de lei, em outro momento político, não entraria em pauta ou seria boicotado ou seria totalmente vetado. Mas aí ela está: bem redigida, ampla e transformadora. Devemos deixá-la brilhar. Lutemos para que nenhum poder a esconda.

São 50 (cinquenta) artigos, alguns com 27 (vinte e sete) incisos, trazendo inovações que podem mudar não só as polícias investigativas, mas também todo o sistema de justiça criminal e a sociedade brasileira.

É uma norma geral que institui os princípios institucionais básicos, as diretrizes a serem observadas pelas polícias civis, suas competências, estrutura organizacional básica, trata do quadro policial, do concurso, investidura e promoção, prerrogativas, garantias, direitos, deveres e vedações, além de outras providências.

Com uma redação moderna e contando com centenas de enunciados, a norma traz o vocábulo autonomia 5 (cinco) vezes, imparcialidade 5 (cinco) vezes; técnica/o 29 (vinte e nove) vezes; científica/o/cientificidade 17 (dezessete) vezes; políticas públicas 5 (cinco) vezes; inteligência 11 (onze) vezes; lavagem de dinheiro e atuação qualificada 3 (três) vezes; plano/planejar/planejamento 9 (nove) vezes; eficiente/eficiência 4 (quatro) vezes; capacitação 4 (quatro) vezes; prerrogativa/s 9 (nove) vezes.

A novel legislação deseja transformar as instituições policiais civis, modernizando a gestão, modernizando o controle do crime e valorizando as carreiras da polícia investigativa.

Se por um lado determina a continuidade de gestão e investigativa, por outro afirma que a atividade se sujeita à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida, e de serviços noturnos e a chamados a qualquer hora, o que garante diversos direitos.

Se por um lado determina que os Delegados-Gerais das Polícias Civis devem apresentar, até 30 (trinta) dias após sua nomeação, planejamento estratégico de gestão, por outro garante horas extras remuneradas, adicional noturno, auxílio-saúde, determina que sejam realizados concursos públicos periódicos.

Dispositivo após dispositivo, empodera as polícias civis, o Delegado de Polícia e os policiais. O artigo 26 dispõe que o delegado de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, detém a prerrogativa de direção das atividades da polícia civil, bem como a presidência, a determinação legal, o comando e o controle de apurações, de procedimentos e de atividades de investigação.

O mesmo artigo informa que cabe ao delegado de polícia presidir o inquérito policial, no qual deve atuar com isenção, com autonomia funcional e no interesse da efetividade da tutela penal, respeitados os direitos e as garantias fundamentais e assegurada a análise técnico-jurídica do fato.

A cada passo dado na lei, constatamos a sua riqueza de detalhes, como a autorização para realização de diligências em todo o território nacional, o que nos traz segurança jurídica para o que já era feito, mas sem amparo legal explícito.

O artigo 30, inciso VIII, determina que o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deem atendimento prioritário e imediato aos Delegados de Polícia e policiais.

O artigo 30, apesar de alguns vetos, alguns vetos inclusive derrubados pelo Congresso Nacional, traz inúmeras garantias e direitos que por muito tempo se lutou.

Esse artigo, em seu inciso III, assegura o ingresso e trânsito livre em qualquer recinto público ou privado em razão da função. O inciso IV, garante o recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado. O inciso VI, afirma a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter emergencial.

O inciso IX assegura a precedência em audiências judiciais, quando comparecer na qualidade de testemunha de fato decorrente do serviço, já o inciso X trouxe a licença remunerada para o desempenho de mandato classista.

São muitas novidades relevantíssimas trazidas pela lei, algumas estão passando despercebidas, poucas precisam de regulamentação.

A realidade cotidiana das polícias conta com a sobrecarga de trabalho e a pouca proteção dos agentes públicos delas integrantes, esteios do Estado Democrático de Direito. A LONPC corrige muitas dessas falhas do Estado para com a polícia investigativa.

O mesmo artigo 30 conserva aos policiais civis, por ocasião de sua aposentadoria, a autorização do livre porte de arma de fogo válido em todo o território nacional, assegurada a possibilidade de doação de armas de fogo institucionais aos policiais civis aposentados.

Estabelece ainda o adicional de substituição e garante aos dependentes, em caso de morte de servidor policial civil decorrente de agressão, de contaminação por moléstia grave, de doença ocupacional ou em razão da função policial, a pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento, que será vitalícia para o cônjuge ou companheiro.

São enunciados a atender uma grande diversidade de demandas institucionais e dos servidores, como a possibilidade de permutas e cessões de servidores de diferentes unidades da federação, conforme o artigo 25.

Com uma redação bastante interessante, provavelmente uma estratégia para assegurar que se passasse pelas casas legislativas aqueles direitos, sem maiores questionamentos, o artigo 32 estabelece que a remuneração dos servidores policiais civis, em qualquer regime remuneratório, não exclui os direitos previstos no § 3º do art. 39 e nos incisos XXIII e XXIV do caput do art. 7º da Constituição Federal nem outros direitos sociais e laborais previstos na legislação.

Entre esses direitos estão o adicional noturno e a hora extra remunerada, por exemplo.

Enuncia, ainda, determinações operacionais muito interessantes, como o artigo 34 que veda a divulgação, a qualquer tempo e fora da esfera policial, de técnicas de investigação utilizadas pelas polícias civis e de qualquer dado ou informação obtidos por meio de medida cautelar judicial. Fato que muito prejudicava as investigações.

Como forma de fortalecer as instituições policiais civis, institui, em seu artigo 44, o Conselho Nacional da Polícia Civil, com competência consultiva e deliberativa sobre as políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.

Nesse contexto, relevante que a lei coloca as polícias civis como componentes essenciais na elaboração de políticas criminais.

Sempre deveria ter sido assim, afinal, as polícias civis são o maior banco de dados criminais do país. Tem contato direito com o criminoso, as vítimas, o cenário criminal e o sistema de justiça criminal.

Com a profundidade de suas investigações, consegue entender o ambiente criminal como um todo, as tendências e comportamentos criminais.

A investigação criminal é a atividade perfeita para a coleta de dados sobre a criminalidade e prover os meios acadêmicos e políticos com informações relevantes para a produção de políticas criminais e estratégias de controle do crime.

A LONPC, diante disso, dispõe nos artigos 5º e 6º que a polícias civis instituirão programas e projetos vinculados às políticas públicas e aos planos nacional e estadual de segurança pública, no âmbito de suas competências; e participará do planejamento das políticas públicas e desenvolverá políticas de repressão qualificada às infrações penais; além de participar do planejamento e da elaboração das políticas públicas, dos planos, dos programas, dos projetos, das ações e das suas avaliações que envolvam a atuação conjunta entre os órgãos de segurança pública ou de persecução penal, observadas as respectivas competências constitucionais e legais,

Por essas e inúmeras outras novidades da Lei 14.735/23 que a consideramos revolucionária. Inclusive prevendo a capacitação profissional continuada, integrada e isonômica, com os custos sob a responsabilidade do órgão policial.

E consideramos entre os mais relevantes enunciados os artigos 4º, 5º e 6º que apresentam os princípios, diretrizes e competências das polícias civis, entregando 65 (sessenta e cinco) incisos, além dos parágrafos. Esses dispositivos tem uma profunda capacidade transformadora da realidade das instituições policiais civis.

Nessas poucas linhas é impossível exaurir tantas novidades relevantes. Mas não podemos concluir este texto sem enfatizar a luz que a lei joga na autonomia institucional, na valorização e proteção dos servidores, a ênfase na repressão qualificada dos crimes de corrupção e contra a administração pública, além de traçar regramentos técnicos para distribuição de efetivo e criação de órgãos.

O Congresso Nacional forneceu aquilo que tanto pedíamos, agora é conosco o trabalho de aplicar cada dispositivo e revolucionar nossas instituições.

Sobre o autor

* Waldek Fachinelli Cavalcante. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás; Mestre em Ciências Policiais – na Especialização Criminologia e Investigação Criminal pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna/Lisboa/Portugal, reconhecido pela Universidade de Brasília – UnB como Mestrado em Direito; Especialista em Direito Constitucional pela UFG; Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade Anhanguera Uniderp; Experiência no ensino de Direito e Criminologia. Professor, tutor e conteudista do programa de pós-graduação em Segurança Pública do Instituto Federal de Brasília; professor, tutor e conteudista da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal; professor da pós-graduação do IEJUR. Foi conselheiro do Conselho Distrital de Segurança Pública e Coordenador do Sistema Prisional do Distrito Federal. Atualmente na Coordenação de Repressão às Drogas da PCDF. Delegado de Polícia – Polícia Civil do Distrito Federal; foi servidor da Justiça Federal e militar de carreira do Exército. Autor do livro Criminologia e Crime Organizado: Política criminal baseada em evidências para o efetivo controle do crime. Autor de artigos científicos jurídicos e criminológicos.

Referências: BRASIL. Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2023.

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Comercialização, aquisição e posse de aerossóis para legítima defesa de mulheres contra agressões físicas e/ou sexuais – Lei 15.474

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Jonas Tomazi é aprovado, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Promotora encontra delegacia com estrutura precária, equipe reduzida e investigações prejudicas em Maceió

(AL) “São condições que prejudicam os resultados que a sociedade espera da Polícia Judiciária, que é a investigação e solução de crimes”, destacou a promotora

Como uma peça de 500 kg fez o crime mirar os carros elétricos no Brasil

Baterias de alto valor impulsionam aumento de roubos e furtos de veículos eletrificados no Brasil

Ex-governador do MT e dois desembargadores são alvos da PF sobre esquema de R$ R$ 308 milhões em contrato com a OI

(MT) A apuração tem como foco um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa

Atividade jurídica e atividade policial no concurso para delegado da polícia

Quando e como ocorre a comprovação da atividade jurídica ou policial

Delegado lança livro sobre facções criminosas e governança criminal no Brasil

(MG) Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais e pesquisador Murillo Ribeiro de Lima lançou a obra Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, publicada pela Editora Método/Grupo
Veja mais

Coronel da PMDF bloqueou R$ 1 milhão de empresa que não pagou propina

WhatsApp Image 2026-08-05 at 08.47.14 (1)
(DF) Empresários que prestavam serviços de manutenção de viaturas à PMDF eram constrangidos a pagar propina para receber os valores devidos

Polícia Civil do Piauí prende suspeito de aplicar golpes no Sul de Goiás

01AGO26 -
(PI) De acordo com o delegado Tales Gomes, da DEOP, os danos financeiros ultrapassam a quantia de R$ 150 mil

Márcio Dominici segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 MÁRCIO DOMINICI(1)
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Rafael Marcondes segue, pela 7ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 RAFAEL MARCONDES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Policial é desarmado e morto pela filha após briga com a esposa em SP

31JUL26 -(4)
(SP) Filha que matou pai policial civil após ameaça contra a mãe responderá em liberdade; caso é tratado como legítima defesa

Secretário Chico Lucas diz que Lula colocou o combate ao feminicídio no centro do debate

Secretario Nacional de Segurança Pública Chico Lucas
A declaração ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

“Rezamos que o Senado aprove”, diz governador do PI sobre PEC da Segurança

Rafael Fonteles (PT), governador do Piauí
(PI) Segundo o governador Rafael Fonteles, o Piauí registrou queda superior a 60% nos feminicídios no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.