A nova modalidade de flagrante delito: o “flagrante provado”

Texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a qualquer tempo A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê uma nova modalidade de flagrante delito: o “flagrante provado”. A medida está prevista no Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que acrescenta […]

Por Editoria Delegados

Texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a qualquer tempo

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê uma nova modalidade de flagrante delito: o “flagrante provado”. A medida está prevista no Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que acrescenta essa figura jurídica no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para permitir a prisão em flagrante pelo reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos.

 

Indio da Costa defendeu a constitucionalidade da proposta

O texto original permitia que esse novo flagrante ocorresse a qualquer tempo, e chegou a incluir a confissão entre as condições que poderiam gerar um flagrante. Após discussões, o relator, deputado Índio da Costa (PSD-RJ), mudou os termos da proposta e limitou o tempo da nova modalidade de flagrante, que só pode ser feito “logo após” o crime.

 

Divergências

Houve divergência, e os deputados Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) e Wadih Damous (PT-RJ), ambos ex-conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentaram votos contrários à proposta que, segundo eles, pode gerar abusos de autoridade. “O que se pretende com esse projeto é criar uma modalidade de flagrante que não é flagrante, é considerar a prova do inquérito como se fosse um elemento de estado de flagrante”, disse Pacheco.

 

Para ele, o curto prazo de ocorrência do delito deve ser respeitado, e um flagrante deve constituir um tipo de prisão especial, feito para parar o crime e colher provas, sendo sempre apresentada a um juiz em 24 horas para se pronunciar sobre a legalidade do ato. “No direito penal brasileiro já existe a prisão preventiva, que cobre todos os fatores que a proposta quer ver regulamentados, inclusive a prova de autoria do crime, mas é uma prisão autorizada pela justiça”, disse.

 

O deputado Capitão Augusto (PR-SP) defendeu a proposta, e ressaltou que todos os deputados ligados à área de Segurança Pública apoiam o projeto. “É o melhor projeto que a CCJ vai analisar nesse ano, e tem realmente a possibilidade de diminuir a criminalidade, por colocar no bandido o receio de ser preso”, disse.

 

Tramitação

A proposta ainda precisa ser votada em Plenário.

 

Portal Câmara dos Deputados

 

Íntegra da Proposta:

 

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

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