A autorização do uso de arma de choque contra adolescente infrator

Objetivo é fornecer uma ferramenta de proteção dos menores não perigosos O deputado Cajar Nardes (PR-RS) apresentou projeto de lei (PL 6433/16) que autoriza os agentes responsáveis pela execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes a utilizarem armas de eletrochoque em situações específicas. O texto também autoriza ao porte de arma para os agentes […]

Por Editoria Delegados

Objetivo é fornecer uma ferramenta de proteção dos menores não perigosos

O deputado Cajar Nardes (PR-RS) apresentou projeto de lei (PL 6433/16) que autoriza os agentes responsáveis pela execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes a utilizarem armas de eletrochoque em situações específicas.

 

O texto também autoriza ao porte de arma para os agentes socioeducadores e o uso de arma de fogo, pelos agentes, como último recurso para conter interno armado.

 

O uso das armas (de eletrochoque e de fogo) deverá ser precedido de treinamento dos agentes e de adoção de protocolo autorizativo expedido pela Justiça e pelo Ministério Público.

 

Proteção

Segundo o deputado, o objetivo da proposta é fornecer uma ferramenta de proteção dos internos não perigosos, dos visitantes, dos funcionários dos estabelecimentos e da sociedade.

 

“A periculosidade de alguns adolescentes internados se assemelha à de presidiários propriamente ditos, pois há diversos infratores recolhidos às instituições que cometeram atos infracionais gravíssimos, análogos a crimes hediondos”, afirma Nardes.

 

Segundo ele, o uso de armas para lidar com adolescentes infratores segue o “caráter principiológico de proteção adotada pelo ECA”, pois será submetido a controle e supervisão de juízes e promotores das varas de infância e juventude.

 

Câmara dos Deputados

 

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