Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Início » TJ-SP mantém norma sobre socorro a vítimas por PMs

TJ-SP mantém norma sobre socorro a vítimas por PMs

por Editoria Delegados

 

 

A Justiça paulista derrubou, nesta quarta-feira (15/5), a liminar que permitia o socorro a vítimas por policiais militares. Com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, volta a valer a resolução da Secretaria de Segurança Pública do estado que determinava a preservação do local de ocorrência policial até a chegada da perícia, a não ser para atendimento médico emergencial às vítimas. A norma havia sido invalidada na terça-feira (14/5) por uma decisão provisória da 4ª Vara da Fazenda Pública Central.

 

De acordo com o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, a Resolução SSP-05, publicada em janeiro de 2013, “em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Para ele, a medida apenas determina que os feridos devem ser atendidos pelos serviços médicos especializados, que possuem meios e conhecimento para fornecer o tratamento mais adequado. A Secretaria de Segurança Pública tem reforçado que a norma não veta a prestação de socorro pelos PMs.

 

O presidente da corte argumentou nesse sentido e disse que a resolução tornou essa prestação subsidiária em casos de real necessidade. “A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução — e que regulamenta sua aplicação pelos policiais — prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil”.

 

Sartori ainda ressaltou que a tutela de urgência pela liminar em suspeitas de excessos do poder administrativo é um fundamento da Constituição, mas que o caso não exige a concessão da medida excepcional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Leia aqui a decisão.

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar