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Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas sem debates sobre riscos à saúde e segurança pública

por Editoria Delegados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas , Lei 11343/06. Essa ação, que tem repercussão geral, foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo, questionando as penalidades previstas para quem adquire, guarda, transporta ou porta drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a lei.

A motivação para essa ação surgiu após a condenação de um homem por portar 3 gramas de maconha. O artigo 28 da Lei de Drogas prevê penas que podem variar entre advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas de comparecimento a programas ou cursos educativos.

Embora a análise esteja voltada na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, alguns ministros têm optado por restringir a descriminalização somente à maconha.

Do ponto de vista da segurança pública, a descriminalização do uso das drogas pode levar ao aumento do consumo. Com mais consumidores, há um potencial crescimento do tráfico de drogas e armas pesadas, aumentando a violência urbana. Portanto, acabar com as sanções relacionadas ao porte e posse de drogas, sem considerar os danos causados à sociedade, seria um desastre.

Devemos lembrar que as drogas estão ligadas a uma das principais causas de violência atualmente. Além disso, a persecução penal e a segurança pública são bens constitucionais que afetam toda a comunidade. Embora argumente-se que o consumo ocasional e o vício em drogas prejudiquem principalmente a saúde do indivíduo, é fundamental reconhecer que a coletividade também corre riscos significativos.

O uso de drogas não se limita aos indivíduos que as consomem. O impacto se estende para além daqueles que fazem uso, afetando suas famílias, comunidades e até mesmo a sociedade como um todo. A disponibilidade e a normalização das drogas podem levar a uma série de consequências negativas que vão além dos danos individuais.

Um dos principais riscos é a desestabilização do sistema existente.O uso de drogas alimenta a criminalidade, incentivando formas de atividade criminosa, como tráfico de drogas e violência associada.
Isso resulta em uma demanda maior por recursos do governo para combater o aumento da criminalidade, o qual já se encontra em situação deficitária e caótica.

Além disso, a descriminalização das drogas pode levar a um aumento no consumo e, consequentemente, um maior número de dependentes químicos. Isso coloca um fardo adicional nos sistemas de saúde, já sobrecarregados, que precisam lidar com os problemas de saúde física, mental e social associados ao uso de drogas. Aumenta-se também o número de acidentes de trânsito e a sobrecarga nos serviços de emergência.

Embora seja importante considerar abordagens alternativas no que diz respeito às políticas de drogas, como enfatizar a prevenção e o tratamento, a descriminalização não parece ser a solução adequada. É necessário investir em medidas que abordem as causas subjacentes ao uso de drogas, como pobreza, desigualdade social e falta de acesso a oportunidades, bem como fornecer apoio adequado às pessoas que já estão enfrentando problemas relacionados ao uso de drogas.

É necessário ponderar os aspectos de saúde, segurança pública e garantias individuais ao decidir sobre essa questão complexa. Portanto, é fundamental que as decisões sobre a descriminalização das drogas sejam tomadas com base em amplas discussões, embasadas em evidências científicas e levando em consideração os impactos tanto individuais quanto coletivos.

Caso a decisão do STF for pela descriminalização das drogas, surgirão várias consequências sob diferentes aspectos na saúde pública, segurança e impacto social. Preparem-se para o surgimento de novas “Cracolândias”.

 

Sobre a autora

Raquel Gallinati é delegada de Polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e embaixadora do projeto Mulheres no Tatame e Instituto Pró-Vítima

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