Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Início » Superior Tribunal Militar reafirma os poderes do delegado de polícia ao citar doutrina de Henrique Hoffmann

Superior Tribunal Militar reafirma os poderes do delegado de polícia ao citar doutrina de Henrique Hoffmann

por Editoria Delegados

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) julgou um caso de crime militar nos autos do processo Apelação Nº 7000166-22.2020.7.00.0000. A discussão que iluminou bastante o tema foi a possibilidade de quebra de sigilo de dados cadastrais.

Nesse contexto, o STM estudou a doutrina do jurista Henrique Hoffmann a qual destaca não haver ofensa à Constituição Federal sobre a quebra de dados cadastrais promovida pela autoridade policial quando usa, como analogia, os poderes do delegado de polícia.

Dessa reforma, o STM reafirma e enaltece, reconhecendo, através da fabricação de nova jurisprudência, com apoio no ensinamento jurídico de Henrique Hoffmann, os poderes de polícia judiciária do delegado de polícia.

Veja o trecho destacado da decisão do STM onde cita a doutrina de Henrique Hoffmann:

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

você pode gostar