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Sindpesp une forças com OAB para revogar lei de requisições de pequeno valor

por Editoria Delegados

SP: Reivindicação do Sindicato dos Delegados de SP há mais de quatro anos, RPV pode voltar ao valor original de quase R$ 40 mil, ou ser corrigida para R$ 60 mil; servidores do estado terão a oportunidade de receber passivos de maneira mais rápida

Reivindicação do Sindicato dos Delegados de SP há mais de quatro anos, RPV pode voltar ao valor original de quase R$ 40 mil, ou ser corrigida para R$ 60 mil; servidores do estado terão a oportunidade de receber passivos de maneira mais rápida

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) uniu forças com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pleitear a revogação da Lei de Requisições de Pequeno Valor (RPV). A modalidade de pagamento mais rápida para credores judiciais foi alterada em novembro de 2019, na gestão do então governador João Doria (PSDB), sendo rebaixada para um teto de R$ 15 mil. Com uma possível mudança na lei, o valor será retomado para quase R$ 40 mil ou mais.

Na prática, o Sindpesp busca, ao menos, retomar a originalidade da aplicação da RPV, para restabelecer um direito cassado por Doria no governo anterior, com a justificava de defender o “equilíbrio financeiro” dos cofres públicos de SP. Nessa 2ª feira (28/2), representantes do Sindicato dos Delegados se reuniram com membros da OAB, para tratar do assunto. Na oportunidade, o grupo traçou estratégias para buscar a alteração legislativa em âmbito estadual.

A OAB, assim como o Sindpesp, entende como fundamental a revogação da lei de RPV, pois valores acima do atual teto, de R$ 15 mil, são automaticamente considerados precatórios pelo Estado. Resultado: o pagamento deste tipo de modalidade entra numa fila cronológica de décadas, fazendo com que muitos servidores, incluindo os policiais civis, não recebam em vida valor que lhes eram devidos em razão do seu trabalho, conforme explica Jacqueline Valadares, presidente do Sindicato dos Delegados paulista.

A Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da Seccional OAB São Paulo e a Comissão de Direito Tributário da Seccional Pinheiros estão empenhadas na causa junto ao Sindpesp, que, na atuação, é representado pelo advogado Fábio Scolari Vieira, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho. O grupo deve apresentar uma proposta de reajuste da RPV para um teto de R$ 60 mil, considerando a correção dos valores em mais de quatro anos de defasagem:

“Esta reunião foi importante para aproximar o Sindpesp de instituições jurídicas, como a OAB e suas Comissões. A ideia é pleitearmos juntos o aumento do valor da RPV. Ocorre que muitas demandas de nossos sindicalizados são pagas por meio desse dispositivo da lei e, por diversas vezes, por causa de juros e de correções, os valores ultrapassam a margem de R$ 15 mil. Automaticamente, a dívida se torna precatório e muitos profissionais ficam sem previsão de receber a mesma em vida. Isso é um absurdo e precisa mudar”, torce Jacqueline.

Na prática, a RPV é uma solicitação de pagamento em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial. Na comparação com outros estados, como Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro, São Paulo pratica o menor valor.

A revogação da lei também tende a diminuir os litígios em curso no Poder Judiciário, uma vez que o pagamento extinguirá processos cuja cobrança está entre R$ 15.081,76 e R$ 38.894,98:

“Trata-se, inclusive, de um benefício para a Procuradoria do Estado de São Paulo e para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que terão um volume menor de litígios, podendo concentrar energias na resolução de dívidas judiciais de maior proporção e importância”, finaliza a presidente do Sindpesp.

Assessoria de Imprensa
Fiamini –  Sindpesp

 

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