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Sindpesp é a primeira entidade do Brasil autorizada a comprar vacina contra Covid para seus sindicalizados e familiares

por Editoria Delegados

Liminar da Justiça Federal permite a compra imediata de imunizantes

Dra. Raquel Galinatti, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) é a primeira entidade privada do Brasil a obter autorização para a compra de vacinas contra a Covid-19.

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Em ação movida pelo Sindpesp, a Justiça Federal de Brasília considerou inconstitucional a obrigatoriedade de doação ao SUS de 100% das vacinas compradas por empresas e outras instituições durante a vacinação de grupos prioritários.

A determinação considerada inconstitucional está na Lei 14.125/2021. O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, considerou o argumento do Sindpesp, de que a imposição viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

“Essa decisão abre a porta para que sindicatos e associações comprem e vacinem seus associados. É uma decisão, inédita, histórica, e que vai colaborar muito com o esforço nacional feito pelo SUS, porque cada pessoa imunizada com uma dose importada pela iniciativa privada, permite que o SUS vacine mais uma pessoa com as doses fornecidas pelo governo”, explica Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindpesp.

Como o Governo do Estado anunciou a vacinação de todos os policiais na ativa, o Sindpesp vai direcionar gratuitamente a vacina para os familiares dos sindicalizados e delegados aposentados que ainda não tiverem recebido a dose. “As vacinas serão gratuitas, não vamos cobrar do sindicalizado e cada pessoa que conseguimos imunizar será mais um passo para o Brasil sair dessa pandemia”, completou Raquel.
Em sua liminar, o magistrado estabeleceu normas a serem respeitadas:

a) juntar aos autos, tão logo seja concluído o ato de fechamento da compra internacional, documentos comprovando os quantitativos e a lista nominal de todos os futuros beneficiados (será tolerado acréscimo e/ou alteração na ordem de até 15%);

b) indicar o nome e comprovar que a importação se dará por meio de empresa legalmente registrada, para essa finalidade, junto à ANVISA;

c) manter arquivado em sua posse o registro documental dos beneficiários (com a demonstração de vínculo com a parte autora) para que, havendo interesse das autoridades brasileiras, seja possível confirmar a lisura e a segurança do uso das vacinas a serem importadas (incluindo termo de anuência e aceitação de riscos a ser firmada pelos respectivos recebedores finais).

A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que entidades privadas poderam adquirir vacinas, mas que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até o fim da imunização dos grupos estabelecidos como prioritários. Depois disso, 50% das doses teriam que ser doadas.

SINDPESP

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