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Servidor público é punido com perda de um salário por fraudar cartão de ponto

por Editoria Delegados

PRR3 defende punição mais onerosa a auditor fiscal que estava ausente

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Turma do Tribunal Federal (TRF3) aumentou a multa imposta a um auditor fiscal da Receita Federal que se ausentou de um plantão no aeroporto de Cumbica e, mesmo assim, registrou presença no cartão de ponto. A primeira instância condenou o servidor público por improbidade e, como sanção, fixou multa equivalente a 30% da sua remuneração mensal, mas o MPF recorreu e o valor agora é o salário integral do mês.

 

“A multa civil aplicada ao agente improbo, que viola princípios da administração pública, é medida punitiva e deve ser exemplar, para desestimular a prática do ato ilícito”, afirmou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) ao manifestar-se pelo agravamento da sanção.

 

O auditor fiscal era o único plantonista no setor de despacho de trânsito aduaneiro da Receita, em Cumbica, mas estava ausente quando deveria proceder à liberação de uma urna funerária procedente da Argentina. Isso ocorreu entre os dias 9 e 10 de janeiro de 2008. O servidor não foi localizado nem por rádio nem por celular.

 

A PRR3 sustentou que o servidor objetivamente não quis infringir os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, mas “assumiu o risco de fazê-lo, ausentando-se do seu local de trabalho sem informar de forma eficaz o telefone de contato para eventual ocorrência (como de costume)”.

 

No acórdão (decisão), a 6ª Turma do TRF3 destaca que a multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem natureza civil, é de caráter educativo, e destina-se a desestimular a prática recorrente do ato ilícito, quer pelo próprio infrator, quer pelos demais agentes públicos”. O colegiado decidiu aumentar o valor da multa “diante da gravidade da conduta frente ao patrimônio moral do Estado e da sociedade”.

 

Processo 00026525320144036119

 

Acordão

 

Parecer

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

 

 

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