Acesso do investigado a provas para solicitar diligências durante o inquérito
Investigados em inquéritos policiais poderão ter espaço para defesa e contraditório dentro do próprio inquérito. É o que estabelece projeto de lei aprovado (16 votos a 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (13). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário do Senado.
O PLS 366/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), permite que a defesa do acusado tenha acesso às provas produzidas e documentadas durante o inquérito e possa requisitar vista dos autos e requerer diligências próprias — inclusive com a garantia de suspensão do prazo do inquérito. Isso poderá ocorrer mesmo após o indiciamento. O relator, João Capiberibe (PSB-AP), emendou o texto para abrir uma exceção: quando o acesso do investigado “colocar em risco a eficácia das investigações”.
O projeto também permite que os elementos probatórios produzidos ainda durante o inquérito sejam usados para fundamentar a sentença final do juiz. Para que isso seja permitido, no entanto, deverão ser assegurados a participação e o contraditório da defesa ao longo do inquérito.
Segundo Roberto Rocha, o principal objetivo da sua iniciativa, que modifica o Código de Processo Penal, é garantir que o acusado não seja “mero enfeite ou refém” do inquérito.
“É preciso promover mais condições para que o indiciado participe do procedimento investigatório, indicando meios de prova para que a investigação se aproxime ao máximo da verdade. A garantia de uma persecução penal eficiente não pode descurar da garantia dos direitos do investigado”, explica o senador em sua justificativa para o projeto.
Agência Senado
DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social