A disputa pelo controle das interceptações telefônicas – instrumento fundamental nas investigações nos dias de hoje – coloca em rota de colisão o secretário de Segurança do Estado do Rio, José Mariano Beltrame, e os delegados e agentes da Polícia Civil. Uma resolução conjunta da secretaria e do Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial do último dia 24 de março, deflagrou a crise. A medida, editada para “padronizar a execução das medidas que envolvam a quebra de sigilo de comunicações telefônicas” foi interpretada, pelos policiais, como tentativa de interferir e controlar o trabalho nas delegacias. O texto fere, de acordo com especialistas ouvidos pelo site de VEJA, um princípio estabelecido por lei: o de que a abertura de sigilo telefônico é um poder conferido apenas a um delegado e um agente nominalmente designado para um inquérito específico.
As gravações de ligações telefônicas e de mensagens em meio digital com autorização da Justiça são peças imprescindíveis às investigações. Elas estão, por exemplo, no centro da operação Lava-Jato, da Polícia Federal, e em inúmeros casos de desmonte de quadrilhas de traficantes. São, também, uma forma de provar o envolvimento de maus policiais com criminosos. Um dos perigos de se abrir o sigilo telefônico a um número maior de agentes é o uso indevido de informações estratégicas, que podem, por exemplo, servir a extorsões ou alertar os investigados.
O centro do problema está no inciso terceiro do artigo 2º da resolução. Diz o texto: “Nos originais dos documentos ou decisões judiciais de que trata o caput deste artigo, deverão constar, a critério do magistrado, expressamente que a (sub)Secretaria de Inteligência, representada pelo seu gestor, o subsecretário de inteligência, está autorizada a exercer a auditoria no Sistema Guardião, em qualquer procedimento relacionado às medidas de interceptação telefônica”. Ou seja, a secretaria acordou com o Judiciário uma forma de incluir funcionários da secretaria entre os autorizados a examinar as provas contra os investigados.
Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia, Leonardo Affonso, a resolução é uma “afronta ao estado democrático de direito”. “O acesso às interceptações no curso da investigação criminal interessam somente ao delegado, ao promotor e ao juiz. A resolução da secretaria torna isso virtual, pois agentes da Secretaria de Segurança, estranhos ao inquérito policial e à ação penal podem ter acesso a essas informações”, critica. “A Secretaria de Segurança é um órgão administrativo e não pode realizar nenhum ato de investigação de Polícia Judiciária”, argumenta.
A decisão foi tomada de forma unilateral. O acordo para publicação da resolução foi firmado entre Beltrame e a presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, e havia sido assinado em 24 de fevereiro – um mês antes da publicação, quando finalmente o chefe de Polícia Civil, Fernando Veloso, tomou conhecimento da medida pelo Diário Oficial.
Um juiz ouvido pelo site de VEJA analisou da seguinte maneira a resolução da secretaria: “A escuta telefônica é restrita aos envolvidos no inquérito, e só o Ministério Público pode fiscalizar esse trabalho, pois é ele o fiscal da lei”.
A partir das reações à medida – para o primeiro texto o MP sequer foi consultado – a secretaria editou uma nova versão da resolução. O texto atualizado continha a assinatura do Procurador Geral do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira. A necessidade de estabelecer uma relação mais próxima e menos conflituosa com a Polícia Civil, no entanto, levou Beltrame a recuar. No último dia 9, a secretaria informou ao site de VEJA que está sendo preparada uma terceira versão da resolução: “A Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) esclarece que uma nova resolução, que substituirá a atual, está sendo elaborada por uma comissão com representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Seseg e da Polícia Civil. A nova resolução deverá ser assinada até o fim deste mês de abril”.
A luta pelo controle dos grampos telefônicos não é nova. Em dezembro de 2011, Beltrame se reuniu com o então presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebelo, para assinar um “convênio de cooperação” em termos parecidos com a nova resolução. Chefe da Polícia Civil à época, a delegada Martha Rocha não participou do encontro. Em março de 2012, a então diretora da Coordenadoria de Inteligência (Cinpol), delegada Andrea Menezes, fez um duro relatório, ao qual o site de VEJA teve acesso, classificando o Guardião – sistema pelo qual são feitas as interceptações – como uma “verdadeira caixa-preta”. Andrea fazia referência à dificuldade de delegados terem acesso pleno às informações sobre a operação do sistema de monitoramento telefônico de investigados.
Em outro trecho, a delegada alertou sobre o risco de vazamento e uso indevido dos grampos: “Há de se questionar se a sujeição das investigações do órgão de polícia judiciária à secretaria de segurança, órgão político permeado de atores de ocasião, não estaria oferecendo risco ao estado democrático de direito”.
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