O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou, no dia 11 de junho de 2025, a Lei nº 8.712, que institui medidas educativas voltadas ao enfrentamento da violência no ambiente escolar e à reparação de prejuízos ocasionados nas unidades que integram o Sistema Estadual de Ensino do Piauí. A proposta visa fortalecer a proteção da comunidade escolar, oferecendo alternativas de responsabilização para aqueles que comprometam a segurança de estudantes e profissionais da educação.
A partir da nova legislação, as escolas estão habilitadas a adotar sanções disciplinares, desde que precedidas de advertência formal ou verbal, sempre em conformidade com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Regimento Interno das Escolas Públicas do Estado.
Critérios para Aplicação de Penalidades
Na aplicação das medidas corretivas, serão levados em consideração:
- A natureza da infração;
- A gravidade do ato praticado;
- Os danos causados, sejam eles materiais — afetando patrimônio público ou privado — ou físicos e psicológicos, atingindo colegas, docentes ou servidores.
Modalidades de Medidas Educativas
O texto legal institui dois instrumentos de responsabilização pedagógica:
Prática de Ação Educacional (PAE)
A PAE inclui ações como:
- Reuniões com alunos, responsáveis e membros da comunidade escolar para debater temas relacionados à violência, além de esclarecer direitos e deveres.
- Círculos restaurativos e de cultura de paz, espaços voltados à resolução de conflitos de menor gravidade, promovendo diálogo, recomposição de vínculos entre envolvidos e reparação voluntária dos danos.
- Participação em palestras, seminários, debates e atividades pedagógicas reflexivas, que incentivem a conscientização sobre as consequências dos atos praticados.
- Exposição de materiais educativos, como cartazes, folders e informativos.
- Realização de atividades culturais, artísticas e recreativas, como apresentações musicais, teatrais, coreografias, jograis, gincanas e exibições de filmes educativos.
Manutenção do Ambiente Escolar (MAE)
A MAE consiste na reparação de danos materiais e na restauração do patrimônio da escola, bem como de quaisquer espaços ou objetos prejudicados no âmbito escolar.
Medidas de Segurança Preventiva
A legislação também assegura que os gestores escolares podem, quando houver suspeita fundamentada, verificar a posse de objetos que representem risco à integridade física do próprio aluno ou de terceiros, sempre resguardando a dignidade do estudante e evitando qualquer tipo de exposição constrangedora.
Responsabilidade das Famílias
Outro ponto relevante da lei estabelece que, caso haja omissão dos pais ou responsáveis no acompanhamento da frequência e desempenho escolar dos filhos, especialmente daqueles que recebem benefícios sociais, a escola deverá notificar as autoridades competentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
DELEGADOS
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