O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do período estabelecido pela Receita Federal poderá enfrentar consequências severas, que vão de multa e restrições cadastrais até sanções penais, dependendo da gravidade da omissão.
Penalidades para quem não declara
O contribuinte obrigado a declarar e que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme regulamentação da Receita. O valor é calculado a partir do primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega.
Caso não ocorra o pagamento da penalidade, o débito pode ser deduzido automaticamente de futuras restituições, com os devidos acréscimos legais. A Receita costuma enviar notificações de cobrança a quem não cumprir as exigências ou deixar de corrigir pendências.
CPF irregular e inclusão no Cadin
Além da multa, o contribuinte inadimplente poderá ter o CPF classificado como irregular. Isso impede, entre outras coisas:
-
Emissão de passaporte;
-
Realização de empréstimos e financiamentos;
-
Assinatura de contratos públicos;
-
Inscrição em concursos;
-
Abertura de contas bancárias.
Também ocorre a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — banco de dados que registra devedores da União.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Confira os critérios que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração referente ao ano-base 2024:
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
-
Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
-
Teve ganhos de capital com venda de bens ou direitos ou operou em bolsas de valores com somatório superior a R$ 40 mil;
-
Declarou isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel com nova compra em até 180 dias;
-
Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
-
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
-
Tornou-se residente fiscal no Brasil durante 2024;
-
Optou pela declaração de bens em entidades no exterior ou trusts internacionais;
-
Atualizou imóveis ou bens no exterior com pagamento de imposto diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
-
Recebeu lucros, dividendos ou rendimentos financeiros no exterior.
Prisão em casos de fraude ou sonegaçãoConteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).
DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados