Início Notícias Promotora constrange delegado da Civil que não fez flagrante de atribuição da PF

Promotora constrange delegado da Civil que não fez flagrante de atribuição da PF

por Editoria Delegados

PR: Policiais condenam ato de promotora que constrangeu delegado com mensagem pelo WhatsApp: “se o senhor não for fazer o flagrante, aí vai dar um problema meio grande pro senhor”, disse a promotora

Delegacia de Polícia Civil de Ibaiti (PR)

Entidades policiais repudiaram a atitude de uma promotora de Justiça que fez ameaças a um delegado de Polícia Civil para que ele lavrasse auto de prisão em flagrante num caso de tráfico de drogas.

No dia 10 de fevereiro, a Polícia Militar do município de Ibaiti (PR) prendeu seis pessoas, que estavam com drogas. De acordo com o boletim de ocorrência, feito pelos próprios PMs, a droga havia sido comprada no Paraguai, configurando tráfico internacional.

O delegado de Polícia Civil informou então que, em se tratando de tráfico internacional de entorpecentes, era da Polícia Federal a atribuição para eventual decretação de prisão em flagrante e instauração do respectivo inquérito policial.

Momentos depois, o delegado recebeu um áudio enviado pelo WhatsApp pela promotora, criticando sua decisão e constrangendo-o para que lavrasse auto de prisão em flagrante. A promotora diz que não cabe ao delegado definir se é competência da Polícia Federal. Para ela, como a droga foi apreendida no Brasil, ele seria obrigado a fazer o flagrante. Ao finalizar, ela ameaçou o delegado dizendo que, “se o senhor não for fazer o flagrante, aí vai dar um problema meio grande pro senhor”.

Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná afirmaram que, “a um só tempo, a agente ministerial ignorou a divisão constitucional de atribuições das Polícias Judiciárias (estampada no artigo 144 da Constituição Federal) e negou vigência à Lei 12.830/13 (segundo a qual o Delegado tem autonomia em sua análise técnico-jurídica)”. Para essas entidades, a ameaça feita pela promotora é “típica de alguém inebriada pelo poder que renuncia à razão”.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária também publicou nota, afirmando que “qualquer constrangimento vindo de uma agente ministerial contra uma Autoridade de Polícia Judiciária é condenável”. Ao defender o procedimento adotado pelo delegado, a associação afirma que “o fato de o entorpecente ser apreendido no Brasil não afasta a internacionalidade do tráfico de drogas”.

O professor Henrique Hoffmann, delegado de Polícia Civil do Paraná, colunista da ConJur e eleito um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil em 2017, criticou a tentativa de constrangimento. “A promotora não está acima da Constituição e da legislação em vigor, e muito menos dos delegados de Polícia. Nada disso é saudável para a boa relação que deve vigorar entre Ministério Público e Polícia Civil.”

Clique AQUI e veja a Nota de Repúdio da Adepol PR

 

Clique AQUI e veja a Nota de Repúdio da ADPJ

 

Da Redação e Revista Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

você pode gostar