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Prisão processual da gestante, do idoso e deficientes

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Prisão processual da gestante, do idoso e deficientes
Notas sobre impedimento de prisões cautelares

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Com a nova redação dada ao CPP, a prisão cautelar criada com aspecto preventivo ocorrerá quando for impossível a sua permuta por outra medida, como visita períoda em juízo, proibição de frequentar certos lugares, dormir em residência, acompanhamento eletrônico e outros.

Com nova roupagem, os arts. 317 e 318 do CPP normatizam a constrição da liberdade domiciliar onde pessoas maiores de 80 anos podem ter sua prisão preventiva substituída por domiciliar.

O mesmo serve para a gestante que esteja no sétimo mês de gravidez ou com gravidez de risco, o que poderá ser comprovado através de apresentação de exame referente.

Também, não existirár prisão preventiva contra pessoas com estado de saúde bastante debilitado ou para quem possua dependentes como menor de seis anos de idade e deficientes.

Resumindo, para copiar, não caberá, em tese, prisão preventiva para:

  • Idoso com mais de 80 anos
  • Gestante no 7º mês de gravidez
  • Gestante com gravidez de risco
  • Pessoa com problemas de saúde
  • Pessoa responsável por menor de seis anos de idade
  • Pessoa responsável por deficiente

planalto.gov.br e LFG

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