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Porte de arma de fogo para policiais inativos: esclarecimento técnico e jurídico da situação atual

por Editoria Delegados

Com a decisão de revogação do referido Decreto Federal, criou -se um vácuo legislativo,

 

A ADEPOL do Brasil, entidade de âmbito nacional que representa os Delegados de Polícia em todo o território nacional, vem esclarecer tecnicamente aos seus associados e a todos os policiais que com a revogação do Decreto Federal n. 9785 de 2019, que estabelecia em seu artigo 26 o direito a todos os integrantes – inclusive os inativos nas instituições policiais nas esferas federal e estadual – não há normatização federal sobre o porte de arma de fogo em todo o território nacional.

Com a decisão de revogação do referido Decreto Federal, criou -se um vácuo legislativo, pois o porte de arma de fogo do policial inativo dependerá da regulamentação por cada instituição policial no respectivo ente federado. Portanto, o porte de arma de fogo dos policiais inativos é estabelecido conforme normas regulamentares de cada instituição policial, seja por portaria do Delegado Geral, por instrução de serviço da Corregedoria ou mesmo por estatuto disciplinar da respectiva instituição policial.

 

Resulta-se assim em uma insegurança jurídica diante do fato de que não há um decreto federal regulamentador da lei n. 10.826/2003 oferecendo clareza quanto ao porte de arma do policial inativo.

A ADEPOL do Brasil buscará, em reunião diretamente com o ministro Flavio Dino, a resolução deste quadro.

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