Foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), a Lei nº 10.845/25, que autoriza o Poder Executivo a oferecer, de forma gratuita, serviços de assistência médica e fornecimento de medicamentos a profissionais da segurança pública, ativos ou inativos. A concessão do benefício dependerá de comprovação de que a condição de saúde tem relação direta com as atividades exercidas no serviço.
A nova norma foi oficializada por publicação no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (30).
De autoria dos deputados estaduais Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), a legislação contempla policiais civis, militares e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Conforme definido pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), apenas laudos emitidos por uma Junta Médica Oficial serão aceitos como prova da ligação entre a enfermidade ou lesão e o exercício da função pública.
O Executivo estadual vetou o artigo que previa a utilização de recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) para custear os atendimentos. Na justificativa apresentada, o governo destacou que a aplicação de verbas oriundas de fundos estaduais deve obedecer às diretrizes orçamentárias e à legislação específica, respeitando as finalidades para as quais os recursos foram instituídos.
“Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento”, declarou o deputado Júlio Rocha.
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