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Policiais civis voltam ao trabalho e delegado manda viatura vigiar suspeito

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

BAHIA
Policiais voltam ao trabalho e delegado manda vigiar suspeito

BAHIA

Os policiais civis retornaram ao trabalho na manhã desta terça-feira, 12, às 8h, após a paralisação de 24 horas desta segunda, mas se negam a fazer vigília em frente ao Edifício Mansão Carlos Costa Pinto, no Corredor da Vitória, onde o advogado Carlos Eduardo Vilares Barral, investigado por pedofilia, cumpre prisão domiciliar. A afirmação é do secretário geral do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc), Bernardino Gayoso.

Apesar da resistência do Sindpoc, o delegado da Polinter, Joelson dos Santos Reis, afirma ter enviado nesta manhã uma viatura para fazer a vigilância do suspeito. “Já mandei uma equipe em carro sem padronagem, porque o carro que tem identificação não estava aqui (Polinter)”, disse. Os sindicalistas convenceram nesta segunda os dois agentes que faziam a escolta no prédio do advogado a deixar o posto. O delegado da Polinter considerou a “saída abrupta” e disse que não foi comunicado.

“A custódia de preso não é obrigação nossa, cabe à Secretaria de Justiça. O advogado está à disposição da justiça, não da Polícia Civil, então cabe aos agentes penitenciários fazerem a vigilia. Aquela situação é esdrúxula. O policial deve investigar crimes, não ficar na porta de um prédio de luxo vigiando nada, já que o prédio tem saída para tudo que é lado”, disse o sindicalista se referindo à saída pelo píer disponível no edifício.

A categoria quer a liberação de concurso público para novos agentes e contratação dos profissionais que fizeram o curso de capacitação em 2009. “Aguardamos que o governo dê seu posicionamento, caso contrário faremos protestos na Lavagem do Bonfim, sinalizando para o dia 28, quando vamos entregar a custódia dos presos”, disse Gayoso, ameaçando uma possível greve durante o Carnaval.

Vigilância em prisão domiciliar – A Lei de Organização do Judiciário baiano (10.845/2007) permite que haja prisão domiciliar sem vigilância, de acordo com o coordenador do Observatório de Segurança Pública, Carlos Costa Gomes. Ele observa que o artigo 83, inciso X, do dispositivo afirma que cabe aos juízes das varas criminais “decidir sobre a prisão domiciliar dos que tenham direito à prisão especial, submetendo-os, ou não, à vigilância policial, de modo a garantir o cumprimento das condições impostas para a concessão do beneficio”.

No caso do advogado Carlos Barral, Bernadino Gayoso alega que a juíza da 1ª Vara Criminal, que concedeu a prisão domiciliar ao suspeito, não teria determinado a escolta da Polícia Civil. No parecer emitido pela juíza corregedora plantonista Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, a que a reportagem do A Tarde On Line teve acesso, não fica definido se deve haver ou não escolta policial na residência do suspeito.

“Todo expediente de prisão domiciliar acontece com escolta policial. Nunca vi nenhum caso sem escolta. Agimos como em todos os casos”, explica o delegado da Polinter, Joelson Reis, sem deixar claro se recebeu uma determinação judicial específica para este caso.

“Se o sindicato saiu da porta (do prédio do advogado) porque o juiz disse que não havia necessidade de vigilância, não existe crise, mas se a vigilância foi determinada e eles saíram está errado”, explica Costa Gomes, lembrando que na fase inicial do processo – na investigação policial – cabe à polícia todas as medidas, mesmo que o juiz mande relaxar a prisão.

G1

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