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Polícia X Ministério Público: Quase 100 ações questionam poder de investigação do MP, diz STF

por Editoria Delegados

 

 

Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizados no começo de abril mostram que pelo menos 98 processos judiciais em tribunais pelo país pedem o fim de inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo Miistério Público.

 

Esses processos estão parados porque a competência de investigação é questionada em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação argumenta que somente a polícia tem poder de investigação.

 

 Nesta semana, o MP fez uma megaoperação de combate à corrupção, que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, foi uma resposta às tentativas de se restringir o poder investigatório do órgão. Um ato também foi realizado em São Paulo contra a PEC 37, uma proposta de emenda à Constituição que tramita no Congresso com a finalidade de limitar a atuação do MP. Noutros estados, promotores também realizam manifestações de protestos contra a proposta.
Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas”
Presidente do STF, Joaquim Barbosa, ao comentar a possibilidade de restrições ao MP

 

No STF, ao ser julgado, o caso terá “repercussão geral”, ou seja, a decisão deverá ser adotada por todos os tribunais de instâncias inferiores. Toda vez que há repercussão geral reconhecida, os juízes têm de aguardar a decisão do Supremo.

As informações sobre os 98 processos que pedem a extinção de inquéritos ou ações penais de autoria do MP são dos tribunais que repassaram os dados ao STF.

 

Das 98 ações, 75 são  do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 7 do TJ do Rio Grande do Sul, 3 do TJ de São Paulo, 3 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), 1 do TJ do Rio de Janeiro, 1 do TJ de Pernambuco e 1 do TRF-1.

 

Julgamento no STF

O Supremo começou a julgar o poder de investigação do MP em junho de 2012 e adiou a análise após dois ministros votarem contra o poder de investigação do MP – Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

 

O julgamento foi retomado em dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações – Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto .

 

Ainda faltam os votos de quatro magistrados – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli –, mas não há data exata para a retomada da análise.

 

O tema é discutido pelo STF em recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho contra o MP mineiro. Investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça de Minas que determinava o pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça), o prefeito pediu a anulação da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

 

Em sua defesa, Coelho questionou a realização de procedimento investigatório criminal pelos promotores da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais.

 

Contrárias às investigações criminais por integrantes do MP, a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais Adepol-MG) e a Federação Interestadual do Sindicato de Trabalhadores das Polícias Civis (Feipol) assinam a ação protocolada pelo ex-prefeito.

Além desse pedido, o Supremo analisa em conjunto um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado pela morte, em 2002, do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.

 

Ele pede a anulação do processo porque, apesar de a polícia ter concluído pela tese de crime comum (sequestro seguido de morte), o MP de São Paulo entendeu que se tratou de crime político e denunciou Sombra como mandante. Para a Promotoria, Celso Daniel foi morto porque descobriu um esquema de fraude na prefeitura.

 

O MP paulista enviou na última semana ao Supremo um pedido para entrar como parte no recurso com repercussão geral. No documento, o procurador-geral da Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, argumenta que “o estado democrático de direito não se comparece com a ideia de que uma única entidade reúna, em si, todos os poderes investigatórios.”

 

“O Ministério Público age com independência, porquanto a Instituição não está condicionada hierarquicamente ao Poder Executivo, como estão as Polícias Judiciárias. Trata-se de atuação regrada, com observância às disposições administrativas internas”, afirmou.

PEC 37 no Congresso

A PEC 37, aprovada em novembro do ano passado em comissão especial da Câmara, estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. Pelo texto, o MP não poderá mais executar diligências e investigações, apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. A proposta foi

 

Ao comentar sobre o tema na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é oriundo do MP, contestou a PEC 37. “Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas.” Barbosa já votou no recurso em julgamento no STF e foi contra restringir o MP.

 

Operação do MPF

Nesta semana, mais de 150 promotores e 1,3 mil policiais realizaram ações coordenadas pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas em parceria com diversos órgãos estaduais, com o objetivo de desmantelar esquemas criminosos. Esses esquemas seriam responsáveis por desvios de verbas que podem ultrapassar R$ 1,1 bilhão.

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a operação foi uma resposta às tentativas de restrição ao MP.

“O MP está se mobilizando em todo o país no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37, com a concentração de investigação em um único órgão do estado, a polícia, representará sem dúvida nenhuma um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção”, afirmou o procurador-geral.

 

G1

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