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Início Notícias Polícia Civil não deve acatar recomendação do MPF para lavrar APFs de crimes federais

Polícia Civil não deve acatar recomendação do MPF para lavrar APFs de crimes federais

por Editoria Delegados

Questão de atribuição legal

A Polícia Civil em Mato Grosso do Sul não deve respeitar a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) que pede para que o Estado faça a lavratura das prisões em flagrante e receba presos encaminhados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A Diretoria Geral da PC, por meio da assessoria de imprensa, explica que maioria dos crimes federais já é atendida pela corporação, conforme compromisso firmado com a União. No entanto, crimes específicos, como contrabando e descaminho são de responsabilidade exclusiva da Justiça Federal e não podem ser abraçados pela polícia estadual.

Um dos pontos da recomendação do MPF é que a recusa em receber os presos em flagrante da PRF obrigava os policiais rodoviários federais a se deslocarem até Delegacia de Polícia Federal mais próxima do local do flagrante. Ocorre que há DPFs em apenas seis cidades do Estado e já delegacias estaduais, na maioria do municípios.

Segundo a Polícia Civil, acatar a recomendação do Ministério Público seria apenas transferir o problema hoje enfrentado pela PRF para a Polícia Civil. Isso porque ao invés dos agentes federais se deslocarem para a DPF mais próxima, os policiais civis é que o fariam.

Ainda segundo a assessoria da PC, as recusas de lavratura de prisões em flagrante são pontuais e relacionadas tanto contrabando e descaminho, quanto a prisões em flagrante relacionadas a apresentação de documento falso, o que, segundo a polícia estadual, seriam maioria dos casos.

A explicação é que o crime de falsidade ideológica deve ser acompanhado pelo ente que foi lesado com tal ocorrência. Assim, quando a PRF identifica uso de documento falso, é ela quem deve encaminhar a ocorrência.

Caso a apresentação tivesse sido feita a policiais estaduais ou a instituições com jurisprudência estadual, por exemplo, o encaminhamento deve ser acompanhado pela Justiça estadual.

A Polícia Civil justifica ainda que outros crimes federais, como tráfico internacional de drogas, embriaguez ao volante em BRs, assim como lesão corporal e homicídios decorrentes de acidentes em estradas de jurisdição federal, já são encaminhados à ela normalmente.

Assim, a PC, apesar de não ter oficializado a negativa, não pretende acatar a recomendação e ainda pretende solicitar ao Ministério Público Federal que a Polícia Federal amplie sua atuação em Mato Grosso do Sul, de modo a poder facilitar o encaminhamento de casos que não podem ser recebidos pela Polícia Civil.

Por fim, a polícia estadual informa que análise da recomendação está sendo feita e que nota oficial será publicada em breve.

A PRF também foi procurada pela reportagem para comentar a situação, mas não retornou até o momento.

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