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Início Notícias Polícia Civil determina que boletins de ocorrência podem ser registrados em qualquer delegacia do PI

Polícia Civil determina que boletins de ocorrência podem ser registrados em qualquer delegacia do PI

por Editoria Delegados

PI: Vítima de crime em Piripiri, por exemplo, poderá registrar o crime em delegacias de outras cidades

A Polícia Civil do Piauí (PC-PI) editou a Portaria Normativa 03/2023/PC-PI determinando que o atendimento à vítima pode ser realizado em qualquer unidade policial do Estado, sem prejuízo das atribuições da unidade responsável pela apuração do crime noticiado.

Isso significa que qualquer unidade policial a vítima poderá registrar seu Boletim de Ocorrência (B.O.), mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela delegacia.

 
Ainda de acordo com a normatização, ao registrar o Boletim de Ocorrência o policial civil deve orientar a vítima a fornecer o máximo de detalhes sobre o fato, dos possíveis autores do crime e inserir arquivos de vídeo, áudio, imagem, documentos, etc. que sejam apresentados pela vítima.

“O objetivo desse ato normativo é facilitar a vida do cidadão, o boletim de ocorrência é a noticia de um crime. A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registrar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina se poderá de qualquer delegacia registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri, Corrente…”, explicou o Delegado Geral, Luccy Keiko Leal.

 

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