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Polícia Civil, delegado de Polícia e Estado Democrático de Direito

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Polícia Civil, delegado de Polícia e Estado Democrático de Direito

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A Polícia Civil foi organizada em nosso país em 1841 e no Estado de São Paulo em 1905, quando constituíram a Polícia Civil de carreira com a finalidade de valorizar e profissionalizar as atividades investigativas.

Mais de cem anos se passaram e atualmente a Polícia Civil do Estado de São Paulo é considerada uma das mais bem preparadas polícias da América Latina. Suas atribuições são previstas pela Constituição Federal e, conforme seu artigo 144, § 4°, a Polícia Civil é dirigida por Delegado de Polícia de carreira e incumbe as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais.

A Polícia Civil é denominada também polícia repressiva, pois tem a função de atuar após a prática do crime, ou seja, quando não foi possível evitar o crime é que a Polícia Civil atua para investigar e colher elementos sobre a sua autoria, circunstancias e materialidade. Em seguida o que foi coletado é encaminhado para o Poder Judiciário.

O Delegado de Polícia é o primeiro profissional do Direito a ter acesso às informações sobre o crime tendo, em razão disso, a atribuição de analisar os fatos e promover a eficiente investigação criminal.

Todas as atividades investigativas realizadas pela Polícia Civil são disponibilizadas em um procedimento investigativo chamado Inquérito Policial. Na maioria dos casos o processo criminal tem como fundamento as informações e indícios colhidos no Inquérito Policial.

São atividades desenvolvidas pelo Delegado de Polícia, nesta fase pré-processual da persecução penal: presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, da quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, realizar o indiciamento de criminosos, requisitar perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.

Nos últimos anos a Polícia Civil do Estado de São Paulo, subsidiada pelo Departamento de Inteligência (DIPOL) tem procurado utilizar os recursos da inteligência policial e da tecnologia da informação para tornar mais eficaz e célere a investigação de infrações penais.

Neste sentido os policiais civis podem fazer uso de diversos recursos, dentre eles: o sistema Ômega que se baseia na aplicação da inteligência artificial na investigação criminal, o sistema Alpha que consiste na digitalização de documentos civis e criminais da pessoa, a Companhia de Processamento de Dados de São Paulo (PRODESP) que possui diversos bancos de dados, o sistema Phoenix que permite a identificação de presos digitalizada (identificação criminal) e a manutenção de informações sobre a pessoa, sua voz, suas características físicas e a forma de praticar crimes para eventuais pesquisas, a rede Infoseg que realiza pesquisas em todos os estados do país de forma a evitar que uma pessoa pratique um crime em um estado e se esconda em outro, o sistema Guardião que permite realizar diversas interceptações telefônicas simultâneas, o Registro Digital das Ocorrências (RDO) que é um sistema informatizado para registro de ocorrências que permite alimentar em tempo real os bancos de dados policiais e acessá-los em qualquer terminal, a Delegacia Eletrônica que permite o registro pela internet de determinadas ocorrências, o recém inaugurado Centro de Dados (Data Center) da Polícia Civil que permite guardar as informações estratégicas e os bancos de dados da instituição em um local seguro e livre de possíveis riscos e segundo o Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto, visa o “aperfeiçoamento da segurança das informações e aumentar os índices de esclarecimentos criminais”, o sistema de Informações Criminais (INFOCRIM) que permite um mapeamento geofísico da criminalidade, o Inquérito Policial Eletrônico que se encontra em fase de implantação e a aquisição de softwares de última geração da empresa Tempo Real Tecnologia da Informação para o DIPOL, Unidades de Inteligência (UIPs) e Centros de Inteligência (CIPs), como o analyst’s notebook, amplamente utilizado pelo FBI, ABIN, CIA e Polícia Federal, que permite a análise de inteligência e a análise de vínculos e, dessa forma, desarticular organizações criminosas e encontrar vínculos até então escondidos entre criminosos.

Também temos percebido uma grande preocupação da Polícia Civil em oferecer qualidade total no atendimento e aplicar a filosofia de polícia comunitária, como temos visto com a implantação de Delegacias Participativas em diversos lugares do estado e também do projeto Polícia Civil Comunitária com o intuito de aproximar a Polícia Civil e a comunidade.

Pelo exposto, pode-se concluir que a Polícia Civil não é apenas uma instituição incumbida de exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais, mas também uma instituição imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito e comprometida com a preservação dos direitos e garantias individuais, seja nos mais nobres bairros da cidade de São Paulo, seja nos mais afastados rincões do Estado, seja garantindo a incolumidade de empresários, executivos ou políticos, seja protegendo pobres, analfabetos ou miseráveis, sendo estes os que mais necessitam da Polícia Civil, pois ela é, muitas vezes, em razão do local ou do horário a única representante do Direito e do Poder Estatal presentes.

Sobre o autor


HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE é Delegado de Polícia, professor de análise de inteligência da Academia da Polícia Civil, professor universitário, presidente do Conselho Municipal Antidrogas de Santa Fé do Sul e especialista em polícia comunitária. Site: www.higorjorge.com.br

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