Crítica ao artigo “A cloroquina da segurança”
PAIXÃO ALÉM DA CIÊNCIA – A POLÍCIA VILIPENDIADA
(crítica ao artigo “A cloroquina da segurança”)
Líbero Penello de Carvalho Filho
O autor é delegado de polícia civil, doutorando em direito constitucional, escritor, professor, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito e processo penal, graduado em direito, graduando em segurança pública e em filosofia. Professor universitário de graduação em direito, ciências políticas e de pós-graduação em direito e em gestão pública. Membro do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário – IBRAJUS, do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo e da Academia de Letras Jurídicas do Espírito Santo, membro do Grupo Internacional de Estudos Polícia, democracia e sociedade, da Universidade de Buenos Aires, Argentina.
Na data de hoje, chega às minhas mãos artigo intitulado “A cloroquina da segurança”, de autoria de Daniel Cerqueira e Robson Rodrigues. Não pude identificar o veículo em que foi publicado tal artigo, mas dada a veia acadêmica de seus autores, nada mais natural do que lê-lo com um olhar igualmente acadêmico e científico.
Qual não foi minha surpresa ao descobrir que o artigo, ao contrário da cientificidade que prometia, era, na verdade, uma atrocidade passional, escrita com a mão pesada da ideologia anestesiante e dominante nos meios acadêmicos.
É um artigo, então, meramente opinativo, sem qualquer poder teórico vinculante acadêmico ou científico. É que o viés economicista do artigo salta aos olhos, além do simples olhar político desvirtuado, e resulta num discurso desumano que exalta uma pretensa humanidade. Uma incoerência, portanto.
Ainda que possível ser visto somente como uma opinião dogmática que expressa o ambiente acadêmico distorcido no ensino superior, notadamente em universidades públicas, hei por bem tecer alguns comentários a respeito.
Importante firmar que não questionamos a autoridade dos autores do artigo para produzir textos acadêmicos. Com certeza, eles a têm. O problema, aqui, é que eles não possuem a formação necessária para o tema específico tratado no artigo (no caso do autor Daniel Cerqueira) ou possuem tal formação, mas não a utilizam (no caso de Robson Rodrigues).
Não se trata, pois, de acusar-me de utilizar o argumento da autoridade (argumentum ad verecundiam ou argumentum magister dixit), pois tal argumento significa apelar, de forma falaciosa, para uma pretensa autoridade como forma de validar um argumento. No presente caso, não negamos a autoridade acadêmica dos autores do artigo comentado, mas tão somente seu acesso ou correta interpretação de dados sobre o assunto.
Em primeiro lugar, os autores do artigo contribuem, de certa forma, para sua pouca credibilidade. Daniel Cerqueira tem autoridade. Doutor em economia (PUC-Rio). Analista do Banco Central do Brasil (1994-1995). Professor do MBA da FGV (1995-atual). Desde 1995, é pesquisador do IPEA, sendo diretor entre 2012 e 2015. Desde 1999, estuda Economia do Crime e Segurança Pública. É conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e foi research fellow do NBER (2012-2013). A sua tese de doutorado recebeu os dois mais importantes prêmios acadêmicos na área de economia no Brasil: o prêmio da Anpec e o prêmio BNDES de Economia. (https://www.researchgate.net/profile/Daniel-Cerqueira-2)
Não há dúvida de que seu currículo lhe confere autoridade para debates acadêmicos. Ocorre que sua formação eminentemente econômica e uma certa deficiência na vivência da realidade da segurança pública o impedem de exprimir corretamente pontos de vista a respeito do tema. Repito: autoridade há, o que falta é formação e informação na segurança pública.
O outro autor, Robson Rodrigues, é doutorando em Ciências Sociais pela Universidade do estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), bacharel em Direito pela UERJ. É também consultor de polícia e segurança pública, professor, ex-Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. É também pesquisador na empresa Instituto Igarapé. De 2013 até o presente. (https://br.boell.org/pt-br/person/robson-rodrigues-0)
É ele, talvez, o responsável por um maior equilíbrio do artigo em questão, impedindo que descambe inteiramente para a panfletagem universitária. Não que sua formação o proteja de avaliações equivocadas, ideológica e politicamente falando, mas claramente se vê que seu acesso à formação na segurança pública o favorece. Um exemplo do que digo é esta afirmação de Robson Rodrigues, em uma outra publicação sua:
— O Rio é um estado rico que foi mal administrado. Uma nova gestão pode recuperá-lo, mas temos que agir rapidamente. Do contrário, mandamos uma mensagem errada para a população e os criminosos. Afinal, o medo gerado pelos altos números de letalidade só beneficia os criminosos — resume o coronel Robson Rodrigues, ex-coordenador geral das UPPs. — Como os recursos são parcos, precisamos utilizá-los melhor. Por exemplo: há muitos policiais civis e militares lotados em outros órgãos, como o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa, que têm receitas próprias para segurança privada. Ou alocados em batalhões como o de Grandes Eventos, que já não se justifica, pois os grandes eventos já acabaram, e o Grupamento Especial de Policiamento em Estádios, que é um serviço privado em quase todo o mundo. Para isso, dá até para pagar os PMs em suas folgas. Afinal, não é caro. Temos que recuperar os efetivos e usar os recursos com inteligência.
(https://cesecseguranca.com.br/participacao/mais-que-nunca-e-preciso-planejar-e-integrar/)
O artigo em questão, que ora comentamos, é este:
Vamos à sua análise, portanto.
Embora sem identificar o veículo de publicação do artigo, seu formato e apresentação evidenciam ser mais um discurso político do que uma análise técnica. A ilustração sugere extermínio de negros nas favelas pela polícia. O título traz menção a componente de fórmula farmacêutica conhecida no Brasil há pelo menos setenta anos e cerne de polêmica bizarra atual. Tudo muito bem estudado para atrair a atenção e suscitar o acolhimento apaixonado do leitor desavisado.
A primeira grande falha essencial é o título, que associa a cloroquina a uma imagem de efeito inócuo, imprestável, questionável. A cloroquina é um fármaco conhecido há setenta anos, que nunca teve receita médica polemizada, utilizada em larga escala, com sucesso, no tratamento de males graves, como a malária, por exemplo. Nunca foi objeto de denúncias humanitárias por causar mortes em larga escala ou seqüelas com repercussão geral, como o DDT (diclorodifeniltricloetano) na década de 50 ou a talidomida nos anos 60, por exemplo.
O que deduz, portanto, é que a cloroquina foi utilizada como uma metáfora infeliz, claramente apelativa e agasalhada sob as vestes da propaganda ideológica, sempre nociva, sempre obnubiladora da razão, da lógica, da crítica e do equilíbrio.
Seguindo a boa técnica jornalística de atrair a atenção do leitor com o primeiro parágrafo da notícia, o artigo inicia atribuindo a pecha de “massacre” à operação policial no Jacarezinho, Rio de Janeiro, e colocando o termo “êxito” entre aspas, como que sugerindo ter sido uma ação atrapalhada e mal sucedida da polícia. Por fim, questiona a legalidade da operação, frente à decisão do STF que proibiu operações policiais nos morros do Rio de Janeiro, culminando com a rotulagem de “racista” a tal operação policial. Tudo isto no primeiro parágrafo.
Qualquer pretensão de uma análise séria e imparcial da questão falece neste intróito do artigo. Primeiro, porque ainda não concluídas as investigações e perícias, qualquer juízo de valor a respeito é puro e simples “achismo”. Aprendi na faculdade que análise técnica só posso fazer após examinar os autos do processo. Senão, será apenas palpite.
Deste modo, como não posso afirmar ser a cloroquina eficaz ou ineficaz, por não ser médico ou farmacêutico, não posso afirmar ser a operação exitosa ou não, massacre ou não, por não ter acesso aos fatos, mas apenas às notícias. Se mesmo os médicos discordam entre si com dezenas de estudos pró e contra, e a OMS a cada hora se desdiz, e se a imprensa nunca foi fonte científica de pesquisa, não poderíamos agir de forma diferente.
Segundo, não se sabe se por falta de informação ou intencionalmente (francamente, prefiro a primeira hipótese), o artigo, neste primeiro parágrafo, questiona a ilegalidade de operação policial presumivelmente em contrariedade a determinação do STF, mas omite o detalhe de que a decisão do STF estabeleceu ressalvas para a realização de operações nos morros,
Com efeito, a ADPF 635, em trâmite no STF, teve a seguinte decisão:
EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA INCIDENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA MUNDIAL. MORA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. CONTEXTO FÁTICO EM QUE OS MORADORES PERMANECEM MAIS TEMPO EM CASA. RELATOS DE OPERAÇÕES QUE REPETEM O PADRÃO DE VIOLAÇÃO JÁ RECONHECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA.
- A mora no cumprimento de determinação exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é fundamento que empresa plausibilidade à tese segundo a qual o Estado do Rio de Janeiro falha em promover políticas públicas de redução da letalidade policial.
- A permanência em casa dos moradores das comunidades do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia internacional, assim como os relatos de novas operações que, aparentemente, repetem os padrões de violações anteriores, fundamentam o receio de que a medida, caso concedida apenas ao fim do processo, seja ineficaz.
- Medida cautelar deferida para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. (grifo nosso)
Está aí a ressalva. Não se pode, portanto, afirmar peremptoriamente ter sido a operação ilegal por força da decisão do STF, uma vez que tal decisão não proibiu, e sim limitou as ações policiais, sob o fundamento de que no período de pandemia as famílias de trabalhadores inocentes permanecem mais tempo em casa, o que poderia acarretar mortes indesejadas. Tecnicamente correta a decisão do STF, mas equivocada sua divulgação parcial pelo artigo.
O argumento do racismo importa em discussão à parte, que não cabe neste artigo, mesmo porque este autor, dentro de sua linha de raciocínio, se falasse a respeito, estaria emitindo apenas uma opinião sem valor científico, pois não é formado em antropologia, sociologia ou história.
A única coisa que este autor pode fazer é apontar, para objeto de estudo por quem detenha mais formação teórica, duas observações colhidas durante o evento Jacarezinho: os policiais também eram, em grande parte, negros ou pardos, assim como também o é a maioria esmagadora da população dos morros, o que, se por um lado demonstra políticas estatais historicamente equivocadas e não oriundas da polícia, mas sim dos gestores públicos, por outro lado demonstra também que estas políticas equivocadas colocaram um tal contingente de população negra segregada nos morros que, pela lógica estatística e quantitativa, é bem provável a morte de mais negros e pardos do que de brancos nestes conflitos.
Do ponto de vista de sua vivência pessoal, do que vivenciou e experimentou, este autor pode afirmar que seria muito interessante o estudo de alguns fatores que teriam contribuído para a situação que se verifica atualmente no Rio de Janeiro e no Brasil.
O primeiro fator, a saída da capital federal do Rio de Janeiro para Brasília sem uma política de follow-up defensivo na cidade carioca, a qual ficou sem a proteção maior nacional e ao longo dos anos foi entregue nas mãos de um crime que já existia, mas não era nem de longe organizado militarmente como hoje em dia.
O segundo fator diz respeito às tais políticas públicas equivocadas mencionadas anteriormente, como por exemplo, no período Brizola, na década de 80, no qual o governo estadual entregou a chave da cidade aos traficantes, proibindo que a polícia carioca subisse os morros para prender bandidos. Na mesma década de 80, ficou emblemática a imagem do traficante Naldo, em cima de uma laje, no morro, disparando tiros para o alto, com seu agasalho de capuz. Era a demarcação do estado paralelo dentro do estado oficial.
Com as proibições, os traficantes encontraram território ideal para o desenvolvimento do aspecto operacional e tático do tráfico: escondidos atrás de mulheres, crianças e trabalhadores inocentes, estavam protegidos da ação policial e alinhados ao discurso protetor dos direitos humanos em prol desta população cooptada.
Com o passar dos anos, gerações se sucederam, e o tráfico passou de mero glamour criminal para cultura estabelecida nos morros: crianças nasceram e cresceram num ambiente de ausência do estado oficial, da lei e da polícia. Brincadeiras de polícia e bandido foram substituídas apenas por brincadeiras de bandidos. Fuzis, carregadores e rádios de comunicação, todos de brinquedo, passaram a fazer parte do imaginário infantil das favelas. Foi uma nova sociedade moldada por um estado dentro do estado.
Esta sociedade moldada pelo estado paralelo tem seus próprios valores e crenças pessoais. Não reconhece a autoridade do estado oficial. Tem seu próprio território e governo, leis e julgamentos. Tudo sob o olhar angustiado de quem não foi absorvido por esta sociedade, mas tem que viver nos morros por falta de oportunidade, ou pelo olhar complacente das entidades e instituições responsáveis por esta população coagida, entidades estas nacionais e internacionais, que deveriam agir, mas não agem, só levantando o olhar para o problema quando seus efeitos (mortes) e não suas raízes (abandono estatal e social) se manifestam.
O artigo, em linhas gerais, aborda a questão do ponto de vista econômico, dos custos e benefícios dos confrontos policiais, é raso, não analisa os custos e benefícios da segurança pública em si, mas apenas das operações policiais. Esta segmentação de seu objeto de análise tende a impactar em suas conclusões.
A segurança pública não é gasto, é investimento em vidas. A atividade policial é vista, nesta ótica monocular, mais ou menos como a arma de fogo: crê-se que sua função é matar, quando, na verdade, sua função é defender. Assim, é muito comum a confusão da segurança pública com outras políticas públicas na hora de rascunhar uma ação de combate à violência.
Isto está presente no artigo. É óbvio que os custos com construção de quadras de esporte seriam muito interessantes, mas compará-los com os custos de operações policiais é metodológica e conceitualmente errado. A construção de quadras de esporte é uma política pública de melhoria de vida que pressupõe poder utilizar tais quadras livremente, sem ser ameaçado ou expulso por traficantes.
Construção de quadras de esporte é, assim como acesso à educação, política de médio e longo prazo, somente possível implementar com resultados após a implantação de uma política de curto prazo, que é a de erradicação do estado paralelo, pois este não viabiliza políticas públicas de médio e longo prazos.
A complacência, a leniência estatal e das instituições públicas e privadas com a pobreza e o estado do crime nas favelas do Rio e do Brasil causaram a situação que hoje se vê, uma situação cuja complexidade e volume não pode ser resolvido pela polícia, a qual, no entanto, é sempre a instituição chamada para ação e para a qual se apontam os holofotes em momentos de crise.
Hermann Harald-Hoppe, no livro “Democracia, o deus que falhou”, cuja leitura recomendo aos autores do artigo comentado, defende um cenário de privatização da segurança pública, do qual discordo frontalmente, por entender que algumas atividades reguladoras da ordem pública e social não podem ser entregues à iniciativa privada, dentre elas a segurança pública.
Ocorre que o surgimento das milícias, paralelamente ao tráfico, e as organizações criminosas militarizadas, como PCC, CV e outras, mostram que se o estado oficial não assume de forma firme e integral, lúcida, sem ideologias, o comando da segurança pública, o estado paralelo o faz, surgindo as organizações criminosas mencionadas, trazendo, cada qual, sua noção particular de segurança pública, sempre, é claro, nociva e destruidora.
Os autores do artigo, assim como Hoppe, atiraram no que viram e acertaram o que não viram: realmente, a política estatal de segurança pública é errada de nascença. Trava-se uma guerra que só maneja os efeitos desta política pública desastrada: o crime, a violência, as mortes. Neste panorama, a polícia é o protagonista inadequado de um quadro incompleto.
Todos os órgãos e instituições públicas são responsáveis pela segurança pública, na elaboração de sua estratégia e corpo. A polícia, no final, é a responsável pela ação armada de combate e técnico-científica de apuração criminal.
No exemplo do tráfico, a guerra evidentemente é travada somente no campo dos efeitos e não das causas, com ações desalinhadas entre as instituições responsáveis, cada qual com suas rotinas, métodos e vaidades próprias. Isto gera o famoso “prende e solta”, retrabalho custoso, desnecessário e ineficiente, que todos nós pagamos duplamente, com nossos impostos e com nossas vidas quando vítimas do crime.
No exemplo dado, o combate ao tráfico não deveria ser eminentemente policial, mas sim médico e sanitário. Nos moldes economicistas do artigo comentado, é uma regra básica de mercado na economia: demanda x oferta. O tráfico existe porque o consumo existe. O tráfico hoje em dia está armado com fuzis, metralhadoras, granadas, lança-foguetes, bazucas, mísseis. São armas que já foram apreendidas em seu poder. O tráfico está organizado em táticas de combate, tem comandos e estrutura de poder em escala crescente de domínio interno, ou seja, patentes ou funções definidas Militarizado, portanto.
Nestas condições, é insano o combate entre o tráfico e forças policiais que não possuem o mesmo poder de fogo. Aliás, em qualquer análise de bom senso, é insano imaginar uma polícia que não possui roupas/equipamentos e carros blindados, com armamento cuja maior estrela são fuzis FAL ou .556.
O foco para por fim a esta insanidade é o usuário. Não se trata de foco policial, mas si, como já dito, foco médico, sanitário, educacional, sendo a ação policial mero suporte operacional. Elimine-se o vício, e não o viciado. Esta eliminação só pode se dar através da ciência médica. Seria o fim das cracolândias, onde zumbis lançados ao fundo do poço da indignidade humano rastejam sob os olhares benevolentes de todos nós. Seria o fim do tráfico, como se elimina oferta quando não há demanda. É política de direitos humanos fundamentais de caráter global.
Seria, além do fim do comando tático e operacional do tráfico, que fica nos morros, o fim, também, do comando estratégico, do baronato dos grandes produtores e traficantes, estes que não ficam em morros, mas sim em mansões particulares em condomínios fechados. Lembremos que os conflitos e mortes ocorrem nos morros, onde a polícia é recebida a bala, o que não ocorre onde moram os chefões do tráfico, porém são estes que viabilizam aquele comando dos morros.
A visão apresentada aqui é isenta de viés político. A solução está dada. Falta ouvido para ouvir, cérebro para entender e coragem para implementar. E mudaria o mundo.
Líbero Penello de Carvalho Filho
O autor é delegado de polícia civil, doutorando em direito constitucional, escritor, professor, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito e processo penal, graduado em direito, graduando em segurança pública e em filosofia. Professor universitário de graduação em direito, ciências políticas e de pós-graduação em direito e em gestão pública. Membro do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário – IBRAJUS, do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo e da Academia de Letras Jurídicas do Espírito Santo, membro do Grupo Internacional de Estudos Polícia, democracia e sociedade, da Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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