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Ocorrências policiais que o delegado não precisa autuar

por Editoria Delegados

Artigo Exclusivo Prático, com Jurisprudência Classificada e Modelos de Peças

 


Na complexa orbe do Direito Penal e do Direito Processual Penal, as fronteiras entre legalidade e ilegalidade, justiça e injustiça, são muitas vezes tão tênues quanto intrigantes. As nuances da lei e a complexidade da conduta humana se entrelaçam, criando um mosaico jurídico repleto de desafios e peculiaridades. Neste cenário, a interpretação e aplicação da lei transcendem a mera leitura de seus textos, mergulhando em um oceano profundo de princípios, doutrinas e jurisprudências que moldam a face da justiça penal.

A cada dia, nas delegacias e nos tribunais enfrentam-se dilemas que testam os limites da legislação penal e a capacidade do sistema jurídico de adaptar-se a casos que, à primeira vista, parecem ordinários, mas que escondem complexidades singulares. É nesse intricado jogo de análises e decisões que as legislações penais substantiva e adjetiva revelam sua verdadeira essência, não apenas como um conjunto de regras, mas como um instrumento de equilíbrio social, ético e moral.

Diante desse panorama, a aplicação da lei penal pelo delegado de polícia exige um olhar cuidadoso e criterioso, capaz de discernir não apenas o ato em si, mas suas ramificações e impactos. A busca pela justiça, através do delegado de polícia, portanto, não se limita a uma aplicação automática da lei, mas demanda uma compreensão aprofundada de seus objetivos, limites e, sobretudo, de seu papel na sociedade. Este artigo visa explorar aspectos cruciais desse processo, iluminando áreas frequentemente envoltas em debates e interpretando as sutilezas que definem a linha tênue entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto.

Da convicção jurídica do delegado de polícia

Envolve a aplicação de conhecimentos jurídicos e o uso da discrição, permitindo ao delegado chegar a uma conclusão fundamentada sobre a situação e determinar as medidas cabíveis. O delegado deve agir com imparcialidade consoante as provas disponíveis, observando sempre os princípios e garantias constitucionais.

A Nova Lei Orgânica Nacional das Polícia Civis estabeleceu o reconhecimento do juízo de valor do delegado de polícia no desempenho de suas atividades de polícia judiciária, mormente às suas análises e decisões, conforme o art. 4º, VIII, XIV, XV, XVI e XVII, da Lei 14.735/23.

(CONTINUA…)


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