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Ministro do STF defende coletar DNA da população para apurar crimes

por Editoria Delegados

Lei que permite fazer perfis genéticos só de criminosos é questionada

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes defendeu nesta segunda-feira (30), durante uma palestra em um evento de peritos criminais, que o Estado colete não só as digitais dos cidadãos para identificá-los, mas também seu DNA, a fim de aprimorar as investigações de crimes.

“Qual o problema de se realizar um cadastramento de DNA, que é um exame nada invasivo? Eu, na verdade, propus inclusive à época [quando era ministro da Justiça] para o presidente do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que se fizesse, no recadastramento eleitoral, não só a biometria [coleta das digitais], mas já a coleta de DNA”, disse Moraes.

“Se você pode e deve, constitucionalmente, dar sua identificação, que é a digital, hoje mais moderno que isso é o DNA. Obviamente, lá atrás a Constituição [de 1988] não ia prever isso, porque estava engatinhando a questão do DNA. São medidas importantes para se combater a criminalidade mais grave, organizada”, afirmou.

Moraes participou na manhã desta segunda-feira, em São Paulo, do lançamento da InterForensics 2019 (Conferência Internacional de Ciências Forenses), que será realizada em maio na capital paulista.

No Brasil, há uma lei sobre coleta de DNA bem menos abrangente que a proposta feita por Moraes, e que mesmo assim já causa controvérsia entre especialistas. A lei em vigor prevê a coleta de material genético apenas de pessoas condenadas por crimes hediondos e dolosos praticados com violência grave.

Segundo a APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), porém, a lei no Brasil não tem sido cumprida a contento, e apenas 2% dos perfis genéticos de criminosos que deveriam estar no banco foram efetivamente registrados.

O tema ainda deverá ser discutido pelos ministros do Supremo. Desde o ano passado há na corte um recurso extraordinário apresentado pela Defensoria Pública de Minas relativo a um caso específico de um homem condenado no estado.

A Defensoria argumenta que a coleta forçada do DNA dele afronta direitos como o da não autoincriminação (o direito que um indivíduo tem de não produzir provas contra si mesmo).

O STF reconheceu a repercussão geral (para todos os outros casos) da decisão que vier a tomar nesse recurso oriundo de Minas, e, no ano passado, realizou uma audiência pública sobre o assunto. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data para julgamento.

Em dezembro passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo que negue o pedido da Defensoria Pública de Minas.

“O instrumento aqui em discussão [a coleta de DNA de pessoas condenadas por crimes graves], em vez de abstrair a dignidade humana, tem por finalidade precípua promovê-la, sem afetar o núcleo essencial de qualquer direito assegurado a investigados e condenados”, afirmou Dodge.

“Cabe ao Estado não só permitir o aprimoramento dos instrumentos existentes para a investigação criminal mas, também, prover os meios para tanto necessários, a fim de assegurar os direitos fundamentais de todos os cidadãos, entre eles, o direito à vida, à segurança, ao livre desenvolvimento da personalidade, à integridade física e moral […]”, disse.

A procuradora-geral também destacou, em seu parecer ao STF, que países desenvolvidos têm leis que autorizam a coleta de material genético de criminosos, “um reflexo da progressão científica”.

Segundo peritos, um banco de dados de perfis genéticos bem estruturado ajudaria nas investigações de crimes como homicídios e estupros —a partir, por exemplo, da comparação de vestígios deixados pelo criminoso na cena do crime ou no corpo da vítima, como o sêmen, com os dados do banco.

UOL

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