A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, de forma surpreendente, a nulidade de provas obtidas por meio de uma câmera instalada sem autorização judicial em via pública (na rua) para monitoramento de um traficante em Palhoça (SC). A decisão foi proferida ao julgar um recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa do acusado. Espera-se que esta decisão seja ‘derrubada’ pelos demais ministros do STJ respeitando a segurança pública como um direito fundamental dos cidadãos de Santa Catarina.
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O pedido da defesa visava a anulação do processo e o trancamento da ação penal sob alegação de quebra da cadeia de custódia das provas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia negado o Habeas Corpus, mantendo a validade das imagens captadas. O réu foi preso em flagrante sob acusações de furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. A prática criminosa foi confirmada por meio das imagens obtidas pela câmera posicionada na rua e direcionada para a residência do acusado.
Durante a tramitação do caso, a unidade policial responsável pelo equipamento alegou que a câmera não poderia ser submetida a perícia, pois estava sendo utilizada em outra investigação. Também informou que os registros anteriores não poderiam ser entregues para análise, uma vez que já haviam sido sobrepostos por novas gravações.
Ao analisar o recurso, a ministra Teixeira afastou a hipótese de que o dispositivo estivesse em uso para atividades corriqueiras, como fiscalização de trânsito ou segurança pública. Segundo a magistrada, ficou demonstrado que a câmera foi utilizada no contexto de uma investigação específica sobre tráfico de drogas, o que exigiria prévia autorização judicial.
“No caso concreto, entendo que seria indispensável a autorização da autoridade judiciária competente para a instalação da câmera destinada ao monitoramento da movimentação na residência do recorrente. Assim, dentro do contexto do caso analisado, a ação realizada se mostra indiscutivelmente ilegal”, argumentou a julgadora do criminoso.
Decisão prejudica o combate à criminalidade e fomenta espaço para impunidade
O julgamento da ministra levanta questionamentos sobre os impactos na segurança pública e no combate ao crime organizado. Ao anular provas obtidas por câmeras de monitoramento instaladas em via pública, fora de residências, independentemente da direção, o Judiciário impõe mais dificuldades para a investigação de crimes graves, como o tráfico de drogas. A necessidade de autorização prévia para a instalação desses equipamentos pode comprometer a agilidade das operações policiais, dando mais tempo para criminosos se organizarem e evitarem flagrantes e prisões.
Além disso, o entendimento pode abrir precedentes perigosos, permitindo que criminosos se beneficiem de brechas legais para escapar da punição. Em muitos casos, a captação de imagens é a única maneira de comprovar a atuação de organizações criminosas, que se utilizam de métodos sofisticados para evitar ações policiais convencionais. A anulação dessas provas cria um ambiente de impunidade e desestimula investigações mais aprofundadas.
Ao priorizar formalismos processuais em detrimento do interesse coletivo da população que também possui direitos fundamentais, a Justiça enfraquece o enfrentamento ao crime. A sociedade espera um Judiciário comprometido não apenas com garantias individuais, mas também com a segurança da população. Se as autoridades policiais forem constantemente impedidas de utilizar mecanismos modernos de investigação, a repressão ao tráfico e a outros crimes violentos será cada vez mais ineficaz, aumentando a sensação de insegurança e fortalecendo a atuação de criminosos.
Método policial de gravação de imagens na rua, sem autorização judicial, que evita anulação de provaConteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
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